Nova lei define guarda de pets no divórcio

A regra prevê custódia compartilhada, divisão de despesas e impede a guarda com agressor em casos de violência doméstica ou maus-tratos.

Quem já passou por uma separação sabe que a disputa pela guarda de um pet pode ser tão delicada quanto a partilha de bens materiais. Com a sanção da Lei nº 15.392, em 16 de abril de 2026, o Brasil passou a contar com regras específicas para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável.

Principais mudanças trazidas pela lei

Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal, considerando aspectos como ambiente adequado, condições de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo de cada pessoa envolvida.

A legislação também esclarece a divisão das responsabilidades: alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet naquele período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser rateadas igualmente entre as partes.

Restrições em casos de violência

Um ponto crucial da nova norma é a proibição da custódia compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, e permanece responsável pelos débitos pendentes.

Essa medida visa impedir que o animal seja usado como instrumento de controle, ameaça ou prolongamento do sofrimento após a separação, especialmente em contextos abusivos.

Reconhecimento do vínculo afetivo

Para a advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em Direito de Família e questões LGBTQIAPN+, a nova legislação preenche uma lacuna frequente nos processos de separação. Até então, muitos casos eram tratados sob uma lógica patrimonial, mesmo quando envolviam vínculos afetivos e rotinas de cuidado, além de situações de coerção emocional em contextos de violência.

Ela destaca: “O pet muitas vezes vira ponto de vulnerabilidade emocional da mulher. A ameaça de tirar o animal, machucá-lo ou usá-lo como moeda de troca pode funcionar como forma de coerção e prolongamento da violência depois da separação”.

Provas e presunções legais

Documentos como notas fiscais, comprovantes veterinários, registros do animal, fotos, vídeos, testemunhos e mensagens podem ser usados para comprovar quem exercia o cuidado cotidiano do pet, auxiliando decisões judiciais.

A lei parte da presunção de que, se a maior parte da vida do animal ocorreu durante o casamento ou união estável, ele é considerado de propriedade comum, afastando a ideia de que o registro formal em nome de uma pessoa encerra a discussão.

Além disso, a norma prevê a perda da custódia para quem renunciar ao compartilhamento ou descumprir reiteradamente os termos fixados judicialmente.

Com essa legislação, o sistema jurídico reconhece que o animal de estimação faz parte da dinâmica afetiva da família e que sua guarda deve ser tratada com a devida proteção, especialmente em situações que envolvem violência e coerção.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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