Barriga solidária: o que precisa estar no contrato

Gestação por substituição exige consentimento formal, regras médicas e documentação para evitar conflitos e proteger todos os envolvidos.

Quando o assunto é gestação por substituição, popularmente chamada de barriga solidária, a parte emocional costuma vir primeiro. Mas, no Brasil, a segurança do processo depende também de regras médicas e de um contrato bem amarrado antes mesmo da transferência do embrião.

A prática não pode ter caráter comercial. Em vez de “barriga de aluguel”, o termo correto é cessão temporária do útero, já que não há remuneração pelo procedimento. As normas éticas são definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que orienta clínicas e médicos sobre como o processo deve acontecer.

O que a regra permite

Pela resolução atualmente em vigor, a gestação por substituição é permitida inclusive para uniões homoafetivas e para pessoas solteiras, desde que alguns critérios sejam respeitados. Entre eles estão o consentimento formal, a ausência de caráter comercial e o fato de a cedente temporária do útero ter ao menos um filho vivo.

Em regra, essa mulher também deve ter parentesco consanguíneo com um dos envolvidos até o quarto grau. Fora dessa hipótese, é necessária autorização do Conselho Regional de Medicina.

Por que o contrato faz diferença

Para a advogada Graziela Jurça Fanti, a etapa jurídica não deve ser tratada como burocracia. O contrato de útero cedente ajuda a organizar expectativas, formalizar responsabilidades e reduzir zonas de conflito antes do início da gestação.

“Esse documento não serve apenas para registrar concordâncias genéricas. Ele delimita deveres, define limites e protege todas as pessoas envolvidas, especialmente a criança, que não pode ficar exposta a disputas produzidas pela falta de clareza anterior”, explica.

Na prática, esse documento costuma detalhar pontos como responsabilidades médicas, anuência de todas as partes, acompanhamento clínico da gestante, definição sobre embriões e procedimentos, além do custeio de despesas autorizadas e dos limites de atuação de cada envolvido.

O que pode entrar no papel

Também é no contrato que ficam mais claros temas que podem gerar dúvidas depois, como a intenção parental, o papel da cedente temporária e os compromissos assumidos antes da transferência embrionária. Sem essa organização, discussões que deveriam ser resolvidas no começo podem aparecer mais tarde.

“Sem um contrato bem estruturado, qualquer ponto mal combinado pode se transformar em litígio. Isso inclui desde decisões práticas do acompanhamento da gestação até controvérsias mais sensíveis sobre responsabilidades e registro da parentalidade. O problema jurídico costuma nascer justamente do que ficou subentendido”, diz Graziela.

O tema ganha relevância também porque as famílias formadas por casais homoafetivos seguem crescendo no país. Em 2024, o Brasil registrou 12.187 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, uma alta de 8,8% em relação a 2023, segundo o IBGE.

No fim, a mensagem é simples: em uma jornada marcada por afeto, expectativa e muitas decisões importantes, a clareza documental ajuda a proteger todos os lados — inclusive a criança que vai nascer.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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