Contrato de namoro ganha destaque após término de Virginia Fonseca e Vini Jr
Instrumento jurídico é cada vez mais usado por casais com alta exposição pública para proteção patrimonial
O suposto término do relacionamento entre a influenciadora Virginia Fonseca e o jogador Vinícius Júnior voltou a colocar em evidência o contrato de namoro, um instrumento jurídico cada vez mais utilizado por casais com grande patrimônio e alta exposição pública. Esse documento tem como objetivo principal proteger os bens individuais e evitar conflitos patrimoniais em caso de separação.
Segundo Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta importante para demonstrar a vontade das partes em manter seus patrimônios separados. No entanto, ela ressalta que o documento não impede automaticamente o reconhecimento de união estável pela Justiça. “O Judiciário analisa a realidade da relação na prática”, explica a especialista.
Fatores como convivência pública, estabilidade da relação, intenção de constituir família, rotina compartilhada e até dependência financeira são levados em consideração para definir se há união estável, mesmo quando existe um contrato afirmando o contrário.
Isso significa que o contrato de namoro não é uma garantia absoluta contra a divisão de bens, mas sim uma forma de prevenção jurídica. O uso desse tipo de contrato tem crescido especialmente entre pessoas com grande visibilidade pública ou patrimônio elevado. Para esses casais, o documento serve como uma proteção adicional para evitar disputas judiciais complexas e preservar o patrimônio individual.
Além disso, a exposição pública e o uso intenso das redes sociais podem influenciar a percepção do Judiciário sobre a relação, já que a convivência e a rotina compartilhada são elementos analisados para caracterizar a união estável.
Em resumo, o contrato de namoro é um instrumento que pode ajudar casais a estabelecerem regras claras sobre o patrimônio durante o namoro, mas não substitui a análise da Justiça sobre a realidade da relação.
Fonte: Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



