Nova lei define guarda compartilhada de pets em divórcios no Brasil
Lei nº 15.392/2026 estabelece regras para custódia, despesas e proteção contra violência doméstica envolvendo animais de estimação
A partir de abril de 2026, o Brasil conta com uma legislação específica para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável. A Lei nº 15.392 estabelece regras claras para a custódia compartilhada dos pets, divisão das despesas e proteção contra situações de violência doméstica e maus-tratos.
Antes da lei, a guarda dos animais em separações era tratada de forma incerta, muitas vezes sob uma lógica patrimonial, sem considerar o vínculo afetivo e a rotina de cuidado. A nova norma determina que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz poderá fixar a custódia compartilhada, levando em conta o ambiente, as condições de zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada um.
Um ponto importante da legislação é a proibição da guarda compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a posse do pet, sem direito a indenização, e deve arcar com débitos pendentes. Essa medida visa coibir o uso do animal como instrumento de coerção ou prolongamento da violência após a separação.
A advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em Direito de Família e em casos que envolvem mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, destaca que o pet pode ser um ponto de vulnerabilidade emocional para mulheres vítimas de violência. Ela explica que ameaças envolvendo o animal podem funcionar como forma de coerção, dificultando a superação do ciclo abusivo.
A lei também regula a divisão das despesas: alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período, enquanto custos veterinários, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente. Embora popularmente se fale em “pensão de pet”, o texto legal não utiliza esse termo, mas cria regras objetivas para o rateio dos gastos.
Outro avanço é a presunção de que o animal é propriedade comum se a maior parte da vida dele ocorreu durante o casamento ou união estável, afastando a ideia de que o registro formal define a posse. A norma prevê ainda a perda da custódia para quem renunciar ao compartilhamento ou descumprir reiteradamente as decisões judiciais.
A efetividade da lei depende da sensibilidade na análise dos casos, especialmente quando a disputa pelo pet está ligada a contextos de violência. Provas como notas fiscais, registros veterinários, fotos, vídeos e testemunhos são fundamentais para demonstrar quem exercia o cuidado cotidiano e embasar decisões judiciais.
Com a nova legislação, o Brasil avança no reconhecimento do papel dos animais de estimação nas famílias e na proteção jurídica das pessoas que convivem com eles, especialmente em situações delicadas como o fim de relacionamentos abusivos.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



