Pacto antenupcial ganha espaço entre influenciadores e criadores de conteúdo

O pacto antenupcial tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por influenciadores digitais, artistas e criadores

O pacto antenupcial tem se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada por influenciadores digitais, artistas e criadores de conteúdo no Brasil para organizar o patrimônio antes do casamento. A discussão sobre o tema voltou ao debate público após especulações envolvendo os atores internacionais Zendaya e Tom Holland, que teriam considerado um acordo pré-nupcial diante de contratos milionários e participações em grandes produções cinematográficas. Embora os detalhes não tenham sido confirmados, o assunto reacendeu o interesse sobre a importância do pacto antenupcial na economia digital.

Com o crescimento da economia de criadores, perfis monetizados, contratos publicitários, direitos de imagem, participações em marcas próprias e receitas de plataformas digitais passaram a compor uma parte significativa do patrimônio desses profissionais. Esses ativos digitais nem sempre se enquadram nas regras tradicionais de divisão de bens entre casais, o que exige atenção específica no momento do casamento.

Segundo o advogado Edgard Roland, especialista em consultivo cível e empresarial no Duarte Tonetti Advogados, no regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, tudo o que o casal adquire durante o casamento é compartilhado, inclusive rendimentos gerados por bens anteriores à união. Ele exemplifica: “Um canal com milhões de seguidores pode ter sido construído anos antes do casamento, mas os contratos publicitários firmados durante a união, em tese, entram na partilha. É exatamente esse tipo de situação que o pacto antenupcial permite prevenir.”

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, em Cartório de Notas, por escritura pública, que permite ao casal escolher as regras para administrar e dividir o patrimônio durante e após a união. Entre as possibilidades está a definição de que determinados bens não serão compartilhados em nenhuma hipótese.

Historicamente associado a grandes fortunas familiares ou empresariais, o pacto antenupcial tem despertado interesse entre profissionais que vivem da exploração da própria imagem ou da produção de conteúdo digital. A advogada Jônia Barbosa de Souza, sócia da área Societária e de M&A do Duarte Tonetti Advogados, destaca que o instrumento garante segurança jurídica e permite tratar de questões específicas do setor, como rendas variáveis e bens intangíveis, como perfis, marcas pessoais e direitos autorais.

Carolina Jakutis, advogada do contencioso cível empresarial do mesmo escritório, acrescenta que o pacto pode delimitar que receitas de publicidade, contratos com marcas, cotas em empresas, direitos sobre produção de conteúdo e propriedade intelectual permaneçam exclusivamente com quem os criou ou explora.

Os especialistas ressaltam que a redação do pacto exige cuidado para acompanhar a rápida evolução da atividade digital. Roland observa que o pacto deve ser elaborado para não ser genérico a ponto de perder eficácia, nem tão específico que fique ultrapassado rapidamente. Jônia complementa que o pacto protege ao definir desde o início quais bens pertencem a cada cônjuge e como as receitas devem ser tratadas, reduzindo riscos de disputas judiciais e preservando a imagem, receita e continuidade dos negócios.

👁️ 55 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar