Compras de fim de ano: dicas para evitar decisões impulsivas nas promoções online

Saiba como controlar o impulso e garantir segurança nas compras digitais neste Natal com orientações de especialistas

Com a chegada do fim de ano, o comércio brasileiro se prepara para uma das épocas mais movimentadas do calendário, especialmente no ambiente digital. Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a expectativa é de uma injeção de R$ 84,9 bilhões na economia com as vendas de Natal em 2025. Cerca de 76% dos consumidores planejam comprar presentes, focando principalmente em roupas, perfumes, cosméticos e calçados.

Diante desse cenário, é comum que o consumidor se sinta tentado a fazer compras impulsivas, motivado pelas inúmeras ofertas e descontos. Para evitar esse comportamento, a psicóloga Amanda Piacente, da Afya Contagem, recomenda a prática do “delay estratégico” — uma pausa antes de finalizar a compra. “Defina um tempo de espera para a decisão e pergunte a si mesmo: eu realmente preciso disso? Compraria mesmo se não estivesse em promoção? Esse breve momento de reflexão ajuda a diferenciar uma necessidade real de um impulso momentâneo”, orienta.

Além disso, a especialista aconselha que o consumidor volte sua atenção para os próprios objetivos financeiros, comparando o valor do produto com o que foi planejado para gastar. “Quando a indecisão não é usada para refletir sobre a real necessidade, ela pode abrir espaço para decisões precipitadas, especialmente com a pressão das ofertas e o clima festivo”, alerta Amanda.

No que diz respeito às compras online, que devem movimentar cerca de R$ 234,9 bilhões em 2025, o advogado Deilton Ribeiro Brasil, da Afya Sete Lagoas, destaca a importância de conhecer os direitos do consumidor. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Para isso, é fundamental guardar comprovantes, registrar comunicações com a loja e testar o produto dentro do uso razoável.

Deilton também chama a atenção para a proteção contra falsas promoções, previstas nos artigos 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, que vedam publicidade enganosa e obrigam o fornecedor a cumprir a oferta anunciada. “Recomenda-se acompanhar o histórico de preços, comparar valores, registrar ofertas e guardar prints. Caso identifique irregularidades, o consumidor pode denunciar e exigir ressarcimento, cumprimento da oferta ou indenização”, explica.

Com essas orientações, é possível aproveitar as promoções de fim de ano com mais consciência, segurança e equilíbrio financeiro, evitando o endividamento e o arrependimento pós-compra. A dica é sempre refletir antes de clicar no “finalizar compra” e conhecer seus direitos para garantir uma experiência de consumo mais tranquila e satisfatória.

Este conteúdo foi elaborado com dados e orientações da assessoria de imprensa da Afya, referência em educação e soluções para a prática médica no Brasil.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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