Pacto antenupcial: segurança jurídica e planejamento antes do “sim”

Entenda como o pacto antenupcial protege o patrimônio e evita conflitos no casamento

O pacto antenupcial tem ganhado cada vez mais espaço entre os casais brasileiros que desejam casar com amor e planejamento. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, em 2023 foram registrados mais de 54 mil pactos antenupciais nos cartórios do país, um aumento de 28% em relação a 2020. Esse crescimento reflete tendências como casamentos em idades mais avançadas e a valorização da autonomia patrimonial.

De acordo com a advogada Eloise Caruso Bertol, especialista em Direito de Família do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, o pacto antenupcial é o instrumento jurídico que define o regime de bens que vigorará durante o casamento civil. “O pacto antenupcial é obrigatório sempre que o casal optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens, sendo um instrumento que define o regime de bens e que pode conter cláusulas patrimoniais específicas, respeitando os limites legais. Ele deve ser lavrado por escritura pública em cartório de notas, com posterior registro no Cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento”, explica.

A legislação brasileira prevê quatro regimes principais de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O regime legal, aplicado automaticamente quando não há pacto, é o da comunhão parcial, no qual os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, mas permanecem excluídos os bens anteriores, heranças e doações individuais. Nos demais regimes, o pacto antenupcial é indispensável.

Na comunhão universal, todos os bens, anteriores e futuros, passam a ser comuns. Já na separação total, cada cônjuge mantém a administração e titularidade de seus bens, inclusive os adquiridos durante o casamento. “É uma forma de preservar a autonomia patrimonial de cada um, o que pode evitar disputas futuras”, comenta Eloise. O regime de participação final nos aquestos funciona como um modelo híbrido: durante o casamento, os bens são administrados separadamente, mas ao final da união, os bens adquiridos pelo esforço comum são partilhados.

A escolha do regime deve refletir o momento de vida e os objetivos do casal. “A separação total é muito comum em casamentos tardios ou quando há patrimônio anterior significativo. Já o regime de participação final nos aquestos pode equilibrar autonomia patrimonial e partilha futura”, destaca a advogada. Ela reforça ainda a importância da orientação jurídica para a elaboração do pacto, pois muitos casais desconhecem os efeitos jurídicos de cada regime. “Falar sobre dinheiro e patrimônio antes do casamento ainda é um tabu para muitos, mas é também um gesto de maturidade e respeito mútuo. O pacto antenupcial, quando bem orientado, é uma ferramenta de proteção para ambos os cônjuges e para a relação como um todo”, finaliza.

Planejar o casamento também significa proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica para o casal. O pacto antenupcial é, portanto, uma importante ferramenta para quem deseja unir amor e responsabilidade.

Conteúdo baseado em dados e informações da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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