Contrato de Namoro: segurança jurídica para casais no Dia dos Namorados
Entenda como o Contrato de Namoro pode prevenir conflitos e proteger patrimônios em relacionamentos afetivos
Com a chegada do Dia dos Namorados, cresce a procura pelo Contrato de Namoro, um instrumento jurídico que vem ganhando destaque entre casais que desejam formalizar sua relação afetiva sem constituir família. Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, esse contrato é fundamental para prevenir litígios futuros, garantindo segurança jurídica ao patrimônio de cada pessoa envolvida.
O Contrato de Namoro é um acordo que deixa claro que o relacionamento é de namoro, sem intenção de união estável, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil. “Esse contrato visa prevenir litígios futuros envolvendo partilha de bens, garantir segurança jurídica para o patrimônio de cada parte e afastar presunções legais equivocadas sobre o estado civil e regime patrimonial”, explica Aline Avelar, que também é Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.
Para que o contrato tenha validade, ele deve conter informações essenciais, como a qualificação completa das partes (nome, CPF, estado civil, profissão), a declaração expressa de que o relacionamento é namoro e não união estável, e a ausência de intenção de constituir família naquele momento. Além disso, deve incluir cláusulas patrimoniais que assegurem a administração exclusiva dos bens de cada um, o reconhecimento de que o contrato não gera efeitos sucessórios ou de partilha, e a previsão de rescisão, seja por vontade de qualquer parte ou pela transformação do namoro em união estável ou casamento.
A advogada destaca ainda a importância da assinatura de ambas as partes, de duas testemunhas e do reconhecimento de firma em cartório para conferir maior segurança e autenticidade ao documento. “A atualização periódica do contrato é recomendada caso o relacionamento evolua para outra configuração”, orienta.
A diferença entre o Contrato de Namoro e o Contrato de União Estável é clara: enquanto o primeiro declara que o relacionamento é namoro sem intenção de constituir família, o segundo reconhece a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família, gerando direitos como herança, meação e pensão alimentícia.
Em caso de término, o Contrato de Namoro, quando bem elaborado, funciona como uma barreira preventiva contra a partilha de bens, protegendo o patrimônio pessoal de cada um. Contudo, a advogada alerta que “a mera existência do contrato não é garantia absoluta de que a relação não será reconhecida como união estável se, na prática, os requisitos legais da união estiverem presentes”. Por isso, o contrato deve refletir a verdade da relação para evitar nulidade ou ineficácia.
Curiosamente, alguns contratos têm incluído cláusulas inovadoras, como a cláusula anti-traição, que prevê indenização em caso de infidelidade, mostrando que o documento pode ser personalizado conforme a vontade do casal.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa do escritório Lara Martins Advogados e da especialista Aline Avelar, reforçando a importância do Contrato de Namoro como ferramenta de proteção e segurança para os casais que desejam celebrar o amor com responsabilidade jurídica.
Quer saber mais? Compartilhe sua opinião e conte para a gente se você já considerou formalizar seu namoro!

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA