O INSS não é seu amigo – veja o que ele não faz por você

Por ser um órgão de grande importância no País, muitos segurados depositam grande confiança nas atividades do INSS. Mas é preciso ficar atento, o INSS não trabalha a favor da aposentadoria ou outros benefícios,  muitas vezes pode até trazer prejuízos aos segurados que não tem conhecimento de todos os seus direitos

O INSS é mau? Não é isso, mas o funcionamento dele, a falta de funcionários, tantas coisas podem influenciar em um atendimento prejudicado. O melhor a se fazer é conhecer os seus direitos e, para entender melhor, acompanhe a relação de tudo aquilo que o INSS não faz por você e que pode prejudicar a sua aposentadoria.

Exigências importantes – O INSS muitas vezes deixa de cobrar do segurado dados ou documentos importantes que podem ajudar na hora de solicitar o benefício – como por exemplo, informações para fechar vínculo, juntar PPP, provar recolhimentos feitos ou período de trabalho. De forma mais prática, tomamos por exemplo um caso de pedido de aposentadoria, onde o INSS vê indícios de atividade especial de trabalho. Em casos como esses, se o segurado não reuniu a documentação, o INSS deveria fazer o pedido de exigência, orientando o mesmo de que, somente com esses documentos, esse pedido poderá ser considerado. Porém, em grande parte dos casos, o INSS não realiza esse tipo de exigência.

Informações sobre complementação de contribuição – Você sabia que contribuições feitas abaixo do mínimo exigido não podem ser consideradas? Nesses casos, o segurado tem a opção de agrupar (pegar 2 ou mais meses de contribuições somando-se juntos para ter 1 mês válido), além de completar o valor que falta, para ter o período considerado. Apesar de previsto em lei, o INSS não orienta o trabalhador com relação a essas possibilidades. Vale ressaltar que muitas vezes o servidor do órgão, pelo volume de trabalho ou mesmo para cumprir metas diárias, passa por cima de informações importantes como essas para agilizar os processos.

Falta de reconhecimento em atividades especiais por enquadramento profissional – Até abril de 1995 não era necessário reunir documentos para comprovar atividade especial, apenas a profissão, bastando juntar a prova da atividade exercida naquele período (como CTPS ou ficha de registro, por exemplo). Entretanto, em muitos casos, o INSS não reconhece esse período de atividade em relação ao enquadramento profissional. Nesse cenário, alguns segurados não conseguem a aposentadoria e, em outros casos, conseguem um benefício inferior ao que teria direito quando reconhecida a atividade especial.

Período sem contribuição – O INSS não reconhece períodos em que o empregador ou tomador de serviço deixou de contribuir. Nesses casos, é importante lembrar que o empregado não tem responsabilidade sobre a contribuição ou fiscalização do pagamento, sendo aquela, uma tarefa do empregador. O INSS é obrigado a realizar essa fiscalização de maneira correta e identificar possíveis falhas.

Reafirmação da DER: O INSS não avalia se você tem direito à reafirmação da DER. Para entender melhor, digamos que um trabalhador realizou seu pedido de aposentadoria hoje, acreditando que já era possível. Porém, ao fazer a análise, o INSS considerou que ainda faltavam 5 meses de contribuição. Até a resolução do pedido, o segurado continuou fazendo contribuições mensalmente, entretanto, mesmo assim, o INSS negou o benefício. Isso acontece, porque o órgão não considerou – quando deveria – os meses posteriores ao pedido, em que o trabalhador continuou contribuindo, não reafirmando a data do requerimento.

Melhor aposentadoria: O INSS não informa ao trabalhador as possibilidades de uma aposentadoria melhor. Em muitos casos, ao dar entrada no pedido do benefício, o trabalhador teria direito a um valor melhor, caso optasse por requerer o benefício dali a 2 ou 3 meses. Porém, o INSS não faz essa avaliação e não orienta o segurado quanto a isso.

Direitos a serem recorridos – O INSS não informa que, mesmo recebendo o benefício, o trabalhador pode discutir direitos que não são reconhecidos pelo órgão, mas são na justiça. Ou, caso tenha o benefício negado, o segurado pode recorrer na justiça e, tendo reconhecido o direito ao benefício, o INSS deve pagar todo o retroativo.

Análises otimizadas – Embora seja sua obrigação, o INSS nem sempre faz a melhor análise a fim de encontrar a melhor forma de conceder o benefício ao trabalhador, uma vez que em alguns casos, uma pessoa tem direito a várias aposentadorias diferentes. É dever do INSS orientar com relação a isso, informando todas as possibilidades e melhores opções. Porém, é muito comum o INSS não realizar esse tipo de análise e aconselhamento.

Contribuições concomitantes – Você sabia que ao contribuir por mais de 1 trabalho, o INSS precisa somar essas contribuições para fins de cálculo? Mas o órgão geralmente não faz isso, e, por não conhecer a legislação, o segurado não compreende a razão pela qual o seu benefício tornou-se inferior ao esperado, mesmo trabalhando e contribuindo por 2 empregos diferentes.

Descarte automático – O descarte automático – regra que retira as contribuições menores para alcançar uma média maior de benefício – também não é feito pelo órgão muitas vezes, ou fazendo incorretamente, prejudicando assim o valor da aposentadoria do trabalhador. É preciso avaliar não só se houve descarte automático, mas também se ele foi aplicado da forma correta.

Conversão do tempo especial de trabalho – O INSS não converter tempo especial de trabalho em comum para que o segurado possa alcançar uma aposentadoria melhor – ou simplesmente para alcançar uma aposentadoria. Até novembro de 2019, esse tempo trabalhado em atividade nociva ou perigosa, vale mais. Nesses casos o INSS precisa avaliar esse tempo e a documentação e converter o tempo especial em comum – o homem ganha 40% de tempo a mais e a mulher, 20%. Porém, o INSS muitas vezes esquece de fazer essa análise.

Justificação administrativa – Em alguns casos, o trabalhador tem prova documental, mas não tem prova suficiente para o INSS reconhecer alguma situação (tempo especial, união estável, trabalho sem registro). Nesses casos, é possível complementar a prova documental com testemunhas, como colegas de trabalho ou outras pessoas. O INSS deveria orientar o trabalhador, mas por muitas vezes não abre possibilidade de justificação administrativa, por pressa de dar a decisão. Entretanto, vale lembrar que o trabalhador pode exigir a prova testemunhal, em busca do melhor benefício.

Contribuição simplificada – O INSS deixa de informar ao segurado de que períodos com contribuição simplificada não servem para todo tipo de aposentadoria, mas fazendo a complementação, eles entram no cálculo.

Validação de documentos – O INSS não faz pesquisa externa para validação de documentos. Ao ter dúvida com relação a detalhes de uma documentação, como vínculo empregatício, por exemplo, existe uma previsão na norma do INSS que exige que um servidor seja enviado ao local de trabalho para comprovar a validação daquele documento. Porém, essa pesquisa externa raramente é realizada e o órgão, geralmente, apenas faz o descarte daquelas informações, levando o trabalhador a não conseguir um benefício ou conseguir um benefício menor do que o de direito.

Descarte de documentos – O INSS não reconhece documentos fornecidos por empresas para comprovar tempo especial, apenas desconsiderando um documento que esteja sem assinatura, faltando informações ou outros detalhes, não orientando o segurado com relação a isso.

Recolhimentos em atraso – Você sabia que ao optar por fazer pagamentos retroativos – período anteriores a julho de 1996 – o INSS faz o cálculo desse período e emite a guia com multa e juros? Nesse caso, o órgão não poderia fazer isso, visto que nesses anos não havia lei prevendo juros e multas. Muitos clientes, ao conhecer seu direito, recorrem à justiça para ter seu direito de volta – processo esse que pode levar anos.

Pessoa com deficiência – O INSS não faz a avaliação da condição da pessoa com deficiência sem o pedido correto para analisar se o mesmo poderia ter uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e valor melhor. Nesses casos, o próprio segurado precisa solicitar perícia, levar documentações etc, pois o órgão não informa a respeito desses detalhes.

O que fazer para evitar esses erros?

Conhecer o seu direito é fundamental. Quanto mais o trabalhador se informa e é preparado, menos chances de erros existem, pois nesses casos, é possível fiscalizar e avaliar se o INSS está dando seu direito ou não.

Além disso, temos 3 dicas muito importante para quem está indo em busca do benefício:

1 – Não faça tudo sozinho, peça o auxílio de um especialista. Um profissional da sua confiança pode ajudar em todos os detalhes e garantir que você consiga uma resolução satisfatória;

2 – Faça um planejamento previdenciário antes de pedir sua aposentadoria. O planejamento auxilia a descobrir detalhes e é essencial para que você possa adquirir o melhor benefício possível e no melhor momento para você;

3 – Pediu a aposentadoria sozinho? Não fez planejamento? Em caso de suspeita de prejuízo, consulte um especialista em direito previdenciário para que ele possa analisar o seu caso, fazendo cálculos de revisão e observando as possibilidades. Mas atenção: é importante fazer isso antes de completar 10 anos de aposentadoria, pois em muitos casos, não é mais possível revisar benefícios que estejam em vigor a tempo superior a este.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.

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