Exposição a ruídos garante aposentadoria especial a motoristas e cobradores mediante comprovação

Após 1995, passou a ser obrigatória a verificação técnica dos altos decibéis, prejudiciais à saúde dos trabalhadores

Motoristas e cobradores de ônibus têm um papel importante no cotidiano da sociedade por realizarem a locomoção de pessoas pelo transporte público nas cidades ou em viagens de maior distância. O que nem sempre se sabe é que esses trabalhadores estão expostos a trabalho insalubre devido ao ruído ocasionado pelo motor do veículo.

Com isso, para a obtenção da aposentadoria especial, a situação de motoristas e cobradores passa por uma análise diferenciada. Segundo a advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia Isabela Brisola, as altas dosagens de ruídos são o que garante uma contagem diferenciada, seja para a concessão da aposentadoria especial, seja para a antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição.

Os períodos trabalhados até 28/04/1995 são reconhecidos como especiais apenas pelo enquadramento por categoria. Isabela explica que, antes de 29/04/1995, bastava constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a profissão e o acesso ao benefício estava garantido, desde que também atingidos os 25 anos de tempo de trabalho nestas atividades ou em outra atividade considerada insalubre.

Com a mudança, depois dessa data, a comprovação da insalubridade e penosidade dos períodos trabalhados passou a ocorrer por meio do preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de laudos técnicos a serem fornecidos pela empresa empregadora e da CTPS.

Atualmente, com a reforma da Previdência, para os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS somente a partir de 13/11/2019, além dos 25 anos de atividades especiais, devidamente comprovados por meio da documentação técnica, também se exige o requisito da idade (60 anos), dificultando, ainda mais, a concessão ao benefício da Aposentadoria Especial.

A advogada Isabela Brisola destaca que, com os documentos técnicos em mãos de cada período, é possível pleitear a concessão do benefício previdenciário junto ao INSS.

“Caso seja negado o benefício no INSS, a saída para esses profissionais é recorrer junto à Justiça Federal”, finaliza a advogada.

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