Estética sem ética no Brasil

O MPF, com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, abriu um inquérito de investigação para apurar a compra e venda ilegal do medicamento Israderm, na tarde da última segunda-feira (7). A denúncia, feita de forma anônima, visa investigar a Sociedade Enfermeiros Estetas, grupo comandado pela médica enfermeira Ayra Vicente Giovannini, que também é Diretora Vice Presidente da Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética.

Segundo a denúncia, a enfermeira importava os produtos de Israel, via comboios, mas os produtos chegavam pela fronteira do Paraguai e seguiam para a clínica “Pró Saúde Home Care Beleza e Bem-Estar”, em Minas Gerais. Posteriormente, as mercadorias eram enviadas para os compradores de todo país via Sedex.

A toxina botulínica do tipo A, além da aplicação ser exclusivamente da área estética, também é utilizada de forma terapêutica, inclusive para tratamento de disfunções neurológicas e motoras. A substância é classificada pela Anvisa como medicamento, sendo objeto de licitações para aplicação em estabelecimentos hospitalares da rede pública.

Em seis meses de investigação, a operação aponta a venda ilegal da substância usada para tratamentos estéticos e de saúde, era feito em todo o país, sobretudo em São Paulo, Minas Gerais, Rio de janeiro e Espírito Santo. O botox sem registro da Anvisa era vendido para profissionais da saúde, por meio de um grupo no Whatsapp.

 

Alerta

O botox é hoje uma das substâncias mais usadas no Brasil em tratamentos estéticos, mas o uso de toxina falsificada pode causar danos, inclusive necrose de tecidos. Por isso, antes de qualquer procedimento médico ou estético com a toxina botulínica, questione o seu médico sobre o produto que será aplicado, busque verificar a embalagem (normalmente as toxinas clandestinas não possuem qualquer identificação) a fim de se assegurar de que o produto possui a autorização da Anvisa.

Questione o seu médico ou profissional de estética que estão amparados pela Lei Federal 13.643/2018. A grande invasão de outras profissões na estética são cometidas por crime de exercício ilegal da profissão de esteticistas e cosmetologos. Estética é profissão e não uma especialização conforme.

 

Ouvidoria MPMG

Número da manifestação: 469861022021-9

Esta Promotoria de Justiça requisitou, através do Ofício nº 013/2021, a instauração de inquérito policial para apurar os fatos (crimes previstos no art. 273, § 1º-B, incisos I, III, IV, V e VI, do Código Penal, e art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90).

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar