Barriga Solidária & Barriga de Aluguel você conhece a diferença?
Ainda envolto por tabus e peculiaridades, inclusive no que tange à legislação a respeito da temática, o assunto Barriga Solidária e Barriga de Aluguel suscita inúmeros questionamentos, a começar pela diferença entre uma e outra. Barriga Solidária não envolve relação financeira, sendo, assim, permitida no Brasil. Já Barriga de Aluguel é proibida de ser contratada em nosso país, justamente porque aqui não é permitido cobrar para emprestar o útero. Na Ucrânia, por exemplo, é consentido pagar pelo empréstimo do útero, porém o procedimento só pode ser realizado em casal heterosexual e com diagnóstico de doença genética por parte da mulher.
Desta forma, o “Nós Tentantes, Projeto de Vida” – rede de apoio idealizada pelo casal Karina Steiger e Pedro Corbetta, porta-vozes da ovoadoação no Brasil – traz à tona o tema de forma franca e aberta com a realização de seu primeiro evento online de 2021, em 24 de abril, das 10h30min às 12h30min, gratuitamente, ao vivo pelo canal do YouTube do projeto – http://bit.ly/youtubenostentantes -, sem necessidade de inscrição prévia. Participarão especialistas em Reprodução Assistida e casos reais de Barriga Solidária no Brasil e Barriga de Aluguel na Ucrânia.
Parceira do “Nós Tentantes, Projeto de Vida”, a advogada, especialista em Direito Médico e presidente do Instituto do Direito à Saúde da Mulher, Tamize Ferreira, explica que infelizmente, no âmbito jurídico brasileiro, ainda inexiste uma Lei específica que aborde e ampare esta técnica de gestação. “Assim, resta a utilização de normas diversas, mas que, se interpretadas e aplicadas em conjunto, viabilizam sua utilização”, esclarece. Desta forma, quem deseja utilizar a técnica do útero de substituição no Brasil (comumente chamada de Barriga Solidária), obrigatoriamente utilizará da Lei de Biossegurança e da Resolução do Conselho Federal de Medicina, atualizada recentemente.
Mesmo assim, evidencia ela, algumas condições são determinantes para que seja possível uma pessoa requerer a utilização da técnica em nosso país. A Resolução condiciona essa autorização à cessão temporária de útero desde que exista impedimento da gestação, se trate de casal heterossexual, homoafetivo ou transgênero, ou ainda pessoa solteira; mas que não tenha qualquer caráter comercial. Além disso, a cedente tem de ter idade máxima de 50 anos e pertencer à família de um dos parceiros. “Cabe ressaltar que esse pertencimento da cedente à família é exigido no máximo até o quarto grau, ou seja, prima”, observa a advogada.
O tema “Barriga Solidária e Barriga de Aluguel” será abordado no evento online a partir de casos reais com convidados que realizaram o procedimento no Brasil e na Ucrânia. Entre os participantes estarão *Cristina Carvalho, geneticista do Igenomix; e o médico *Carlos Petta, coordenador do Laboratório de Reprodução Assistida do Hospital Sírio Libanês, na capital paulista, e diretor da clínica Fertilidade e Vida, em Campinas (SP). Para falar sobre o procedimento realizado em solo brasileiro, Alana Generoso, ex-tentante, hoje mãe solo dos trigêmeos Henrique, Heitor e Helena, que teve o útero de substituição da prima Silvana De Britto. Para compartilhar a experiência realizada no exterior, a brasileira Camila Pavan, cuja Barriga de Aluguel foi de uma mulher residente na Ucrânia. Ela e o marido, Adriano Garbelini, atravessaram o mundo em meio à pandemia para buscar a filha. O evento conta com suporte do Igenomix Brasil e apoio da clínica Fertilidade e Vida e tem o objetivo de esclarecer auxiliar inúmeras tentantes.
Serviço:
O quê: Evento online promovido e organizado pelo “Nós Tentantes, projeto de Vida” – “Barriga Solidária & Barriga de Aluguel você conhece a diferença?”.
Onde: Canal do Nós Tentantes no Youtube – http://bit.ly/youtubenostentantes (gratuito e sem necessidade de inscrição prévia).
Quando: Sábado, 24/04/2021.
Horário: 10h30min às 12h30min.