Regimes de bens: Você sabe qual é o seu?

Entre os temas relacionados a casamento e União Estável, com certeza a escolha do regime de bens é um dos que mais causam dúvidas, isto porque uma má escolha pode trazer grandes impactos numa possível dissolução ou até mesmo durante o matrimônio ou união estável.

O texto de hoje foi escolhido especialmente para tirar todas as dúvidas sobre o assunto e trazer uma maior segurança para sua escolha, afinal, abordaremos logo de início o que é o regime de bens?!

Então, se você está curioso, continue a leitura e fique por dentro de todos os detalhes que permeiam os regimes de casamento e união estável.

O que é o regime de bens?

Primeiramente, o regime de bens nada mais é do que o regime de bens que ditam a questão patrimonial dos cônjuges ou companheiros (no caso de União Estável).

Ou seja, é através do regime de bens que se define o que faz parte do patrimônio comum do casal ou individual (de cada um). Isto significa dizer que o regime irá mostrar, em um possível conflito, o que pertence ao casal e o que pertence a apenas a cada um dos cônjuges.

O regime de casamento sempre deve ser observado com muita atenção, pois a falta de observância pode implicar diretamente em diversas questões legais e negociais, como, por exemplo, a compra e venda de um imóvel.

Você sabia que um contrato de venda seja de um imóvel ou bem móvel pode ser anulado caso não tenha sido assinado pelo cônjuge?

Sim, é totalmente possível! E saberemos quem assinará ou deixará de assinar será através da certidão de casamento ou união estável, em que regula o regime de bens optado pelo casal.

Exemplo, se for uma separação total de bens, o cônjuge não precisa assinar nem como anuente, uma vez que os bens individualizados não se comunicam.

Mas, afinal, quais são os regimes de bens? Bom, conforme a lei existem quatro tipos de regimes de bens, são eles:

  • Comunhão parcial;
  • Comunhão universal;
  • Participação final nos aquestos;
  • Separação de bens, podendo ser a convencional ou a obrigatória.

Nas próximas semanas irei detalhar cada um dos regimes de bens para que vocês possam compreender de forma descomplicada. Não percam os próximos artigos.

Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Site: www.daniellecorrea.com.br

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