Tudo o que você precisa saber sobre União Estável

Com certeza você já teve dúvidas sobre o que é união estável e se há lei específica que a regulamenta, certo?

Se quiser ficar por dentro, continue a sua leitura e aproveite a jornada.

O que é união estável?

O artigo 1.723 do Código Civil diz que a união estável ocorre quando duas pessoas se unem de forma contínua, pública, duradoura e com o objetivo de constituir uma família. Esses requisitos são taxativos e é necessário preencher todos para ser configurada a união estável.
Assim como no casamento civil, o regime de bens da união estável será regulado pelo da comunhão parcial de bens, comunhão universal ou da separação total de bens.
No silêncio do casal, o regime será o da comunhão parcial de bens, podendo ser alterado, conforme vontade de ambos.
Agora que você já sabe o que é união estável, veja algumas das dúvidas que surgem com mais frequência:

Quanto tempo de união para ser configurada a união estável?

Não há um prazo a ser obedecido, apenas os seguintes requisitos impostos pela lei:

  • Continuidade;
  • Duração;
  • Objetivo de constituir uma família;
  • Relação pública

É necessário residir no mesmo endereço para configurar a União Estável?

Não, a lei não exige que o casal resida no mesmo endereço. Basta preencher os demais requisitos para que a união seja reconhecida.

Qual o estado civil da união estável?

A união estável não altera o estado civil, portanto, se os companheiros forem solteiros, divorciados ou viúvos, assim permanecerão.

Há união estável entre pessoas do mesmo sexto?

O Supremo Tribunal Federal, desde 2011, passou a equipar os direitos e reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, ou seja, já há mais diferenças.

Qual a diferença entre contrato de união estável e escritura pública?

O contrato de união estável é particular entre as partes, sem envolvimento do tabelionato de notas, e não é aceito em qualquer lugar. Exemplo, para financiamento de um imóvel, se a união estável não tiver escritura pública, não será reconhecida.

A escritura pública de união estável se torna uma declaração realizada em cartório por um tabelião. Portanto, deverá ser aceita em todos os lugares.

Como fazer uma união estável?

O procedimento para realizar a escritura pública da união estável é bem simples, e você precisará apenas comparecer a um tabelionato de notas com os documentos pessoais e comprovante de endereço.

O valor varia de cada estado, mas para ter uma referência, no estado de São Paulo custa cerca de R$ 430,00.

Como é feita a dissolução da união estável?

A união estável poderá ser desfeita tanto pela via judicial, como pela extrajudicial, assim como no casamento civil.

Para dissolução da união estável pela via extrajudicial, é imprescindível que alguns requisitos, são eles:

  • Consenso entre as partes;
  • As partes precisam estar de acordo com a partilha de bens e pensão;
  • Não deve haver filho menor de idade.
  • A presença de um advogado também é indispensável, mesmo que haja consenso em relação à dissolução e partilha, conforme determinação prevista em lei. Um único advogado poderá representar ambas as partes, caso assim queiram.

 

Seja qual for a via, nunca se esqueça que a contratação de um advogado é de suma importância, além de evitar erros, garante a segurança jurídica ao ato.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários que faremos o possível para respondê-los.

Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 www.daniellecorrea.com.br

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