Você já ouviu falar do divórcio extrajudicial?

Ao longo dos anos houve inúmeras mudanças no processo de separação de um casal, dentre essas mudanças vieram novas modalidades de divórcio, entre elas o divórcio extrajudicial.

Sendo uma maneira mais simples e rápida de se divorciar, o divórcio extrajudicial é realizado em cartório.

Mas atenção, ainda que o divórcio extrajudicial seja feito em cartório, ainda é necessário um advogado de confiança para efetuar o processo e garantir toda segurança necessária para o casal em separação.

O divórcio extrajudicial é pautado em consenso, ou seja, ambos os cônjuges precisam estar de acordo com a decisão de separação. Além do consenso de ambos, é necessário que o ex-casal esteja de acordo em outros pontos importantes como, a partilha de bens e pensão alimentícia.

Nesta modalidade também é possível decidir a alteração do nome, ou seja, se deseja manter o nome de casado ou retornar ao nome de solteiro.

É essencial ressaltar que nessa modalidade de divórcio se aplica apenas para casais que não possuem filhos menores de idade, incapazes (independente da idade), ou que estejam no aguardo do nascituro.

O que torna o divórcio extrajudicial tão simples é que ele não tem a necessidade de ingressar com uma ação na justiça. E como o mesmo é baseado no consenso de ambas as partes, os envolvidos acabam por evitar grande desgaste emocional, ao contrário de alguns tipos de processos de divórcio.

Este tipo de divórcio é tão simples que podemos apontar três passos principais para executá-lo. Sendo o primeiro passo contratar um advogado, o segundo a separação da documentação necessária e o terceiro a escolha do cartório em que os indivíduos irão realizar o processo de divórcio.

Lembrando que as normas e valores do divórcio extrajudicial podem variar de acordo com o estado habitado.

Para compreender mais sobre divórcio e suas modalidades acesse https://www.daniellecorrea.com.br/ebook/ .

 

Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Site: www.daniellecorrea.com.br

Instagram: @daniellecorreaadvocacia

E-mail:contato@daniellecorrea.com.br

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