Se negar a tomar a vacina contra a Covid-19 pode gerar demissão por justa causa
Apesar de a vacinação não ser obrigatória no país, optar por não receber o imunizante poderá colocar o emprego dos brasileiros em risco. A medida drástica é uma sugestão do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que o trabalhador que se opuser à vacina poderá colocar o ambiente de trabalho em risco e, por isso, sofrer demissão por justa causa.
A ideia do MPT é que a empresa ajude a conscientizar o trabalhador dos benefícios da vacina, sobretudo em tempos de pandemia, em que, apenas em Minas Gerais, mais de 16 mil pessoas já morreram em decorrência do coronavírus. A demissão por justa causa seria uma medida extrema, quando as possibilidades de negociação forem esgotadas.
“A medida é uma sugestão para tentar conter o vírus no país, visto que um trabalhador não imunizado colocar em risco a saúde e vida dos demais. O Brasil e todo o mundo estão lutando há mais de um ano contra o vírus e, diante das complexidades que envolvem o vírus, medidas extremas estão sendo adotadas, como por exemplo, demissão por justa causa aos que se negarem a tomar a vacina”, salienta a advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados.
“Do ponto de vista do direito, o MPT, assim como o Superior Tribunal Federal (STF), entende a vacina como meio de proteção coletiva, e o bem para a qual foi desenvolvida é maior que o interesse individual”, completa a Advogada.
Até o momento, pela falta de oferta de vacinas, não há registro de casos de trabalhadores que se opuseram ao imunizante.