Evite problemas ao alugar imóvel de temporada

O período tão aguardado de férias, Carnaval e feriados prolongados significa uma mudança de rotina que ajuda a restaurar o corpo, a mente e a disposição. Pode-se dizer que é uma época que serve de repouso, descanso ou para fazer outras atividades que não sejam as de sempre.

Em virtude disso, todo começo de ano aumenta a procura do chamado “aluguel de temporada” nas cidades com atrações turísticas, praias, que possuem melhor infraestrutura e cuidados para receber os visitantes em momento de pandemia. O movimento também cresce no interior no estado em áreas de chácaras, com acesso a natureza e distante dos lugares mais agitados.

Para aproveitar os dias de descanso com tranquilidade e sem ter dores de cabeça na locação temporária, confira as dicas do presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), Luiz Fernando Martins Alves, entidade que representa mais de mil condomínios em todas as regiões do Estado.

 

O que é aluguel de temporada?

É um tipo de locação diferente da residencial, modelo mais comum aqui no Brasil. Nele se inclui a casa de férias ou outro imóvel que é alugado por um curto período de tempo, geralmente inferior a 90 dias.

Esta é uma modalidade muito procurada por grupos de pessoas, como famílias em período de férias ou em feriados prolongados, por exemplo.

Isso é permitido em tempos de pandemia?

Sim, é permitido. Mas é fundamental evitar aglomerações, seguir todos os protocolos de segurança dos órgãos de saúde, conhecer as leis municipais, ver se a cidade tem alguma restrição por causa da pandemia, horário para toque de recolher etc.

Qualquer imóvel pode ser alugado para temporada?

Não. Se um imóvel estiver dentro de condomínio, valem as regras estabelecidas no regimento interno e na convenção.

Mesmo quem busca a locação por aplicativos, como Airbnb, precisa ficar atento às normas do condomínio e ver se isso é permitido, pois existem moradores que não se sentem seguros com a entrada e saída de estranhos.

Quais os principais cuidados na hora de alugar um imóvel por temporada?

Pesquise bastante. Existem muitas opções disponíveis para os diferentes estilos de público e preços.

Conheça o imóvel antes de alugar. Isso dará mais segurança de que aquilo que está sendo mostrado é real. Se não for possível ir presencialmente ao imóvel, busque recomendações com corretores ou imobiliárias confiáveis.

Veja se a localização do imóvel atende sua necessidade, se não há excesso de barulho na região, se o local tem fácil acesso, se há comércio por perto.

Jamais faça acordos informais. Coloque tudo por escrito.

O que deve constar num contrato de aluguel por temporada?

Todas as informações que dão mais segurança tanto para o locador [dono do imóvel], quanto para o locatário [quem vai alugar o imóvel. Entre elas estão:

  • identificação das partes
  • descrição completa da residência com endereço e matrícula no registro de imóveis
  • valor do aluguel, forma e condições de pagamento
  • tempo de estadia
  • descrição das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia
  • descrição dos equipamentos e mobílias da residência (TV, controle remoto, ar-condicionado, geladeira, cadeiras, sistema de Wi-Fi, outros eletrodomésticos e utensílio; tudo deve ser descrito e funcionar corretamente)
  • se o imóvel estiver dentro de um condomínio, é fundamental anexar ao contrato cópia do regimento, da convenção e outras regras do ambiente que possam interferir no uso pelos locatários.
  • número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação

Muita atenção a esse último item, que costuma ser ignorado pelo proprietário da moradia. É fundamental incluir essa informação no contrato. Sem essa regra, o locatário pode hospedar mais gente do que a capacidade segura.

Além do desconforto e risco de danos ao imóvel, pode infringir regras internas do condomínio, ficando sujeito às notificações e punições do local.

Quais são as regras do imóvel?

Essa é outra questão que geralmente passa despercebido. O locador tem a obrigação de revelar essas informações no contrato, especialmente se a propriedade estiver dentro de um condomínio.

Esses locais têm regras próprias de convivência que foram aprovadas pela maioria dos moradores e devem ser cumpridas. Isso envolve utilização de áreas comuns como salões de festas, piscinas e playgrounds, permitir ou não a presença de animais de estimação, dias para retirada do lixo, horário liberado para reuniões e sua capacidade máxima no ambiente – ainda mais em tempos de pandemia – e por aí vai.

Muita atenção também para uso de vaga de garagem alheia. Mesmo que o espaço esteja vazio, ele tem dono e só pode ser utilizado com expressa autorização escrita.

O mesmo vale para quem é fumante. Se nas leis internas estiver mencionado que é proibido, o descumprimento é passível de multa.

O pagamento deve ser antecipado?

Combine com o proprietário, imobiliária ou corretor. Desconfie de valores muito abaixo dos preços de mercado.

Normalmente o locatário [quem vai alugar o imóvel] deve pagar 50% do valor total para a confirmação da reserva. O restante é pago quando o inquilino entrar no imóvel.

Precisa de fiador?

Caso o pagamento não seja antecipado, o locador pode solicitar alguma forma de garantia de que ele honrará com o compromisso firmado. Isso pode se dar por meio de seguro-fiança, fiador, caução ou título de capitalização.

O seguro-fiança prevê a contratação de uma apólice de seguros por parte do locatário, sendo o locador o beneficiário. Em geral, o prêmio do seguro equivale a até 3 vezes o valor do aluguel.

O seguro-fiança oferece vantagens também para o locatário. Não será preciso, por exemplo, ter o trabalho e o constrangimento de procurar um fiador. Outro benefício é que ele não necessitará desembolsar um valor alto como o de caução, visto que o seguro é parcelado.

O fiador é uma terceira pessoa, que vai garantir o pagamento do aluguel, caso o locatário não cumpra com este compromisso. Preste muita atenção ao solicitar um fiador ou ser um fiador para alguém. A responsabilidade poderá cair sobre você.

A caução, por sua vez, pode ser feita em dinheiro — em geral, o valor equivale a 3 vezes o valor do aluguel. Essa quantia pode ser depositada na conta corrente ou poupança do proprietário e será ressarcida ao locatário ao fim do período de contrato.

Se houver problemas no imóvel durante a estadia, o que fazer?

Independentemente da modalidade de locação definida, a vistoria do imóvel é indispensável. Ela garante tranquilidade tanto para o locador quanto para o locatário.

No documento, constam as condições e principais características da propriedade no momento em que se inicia a locação, como forma de evitar conflitos entre as partes na hora da devolução.

Ao precisar de atenção a todos esses cuidados, o aluguel de temporada parece que traz certa burocracia às partes envolvidas, mas sem esses cuidados, a chance de que haja problemas é muito maior.

Fica também mais um reforço: no caso de aluguel em qualquer tipo de condomínio [seja na praia, campo ou cidade] por alguns dias, uma semana ou um mês, o locatário [quem vai alugar o imóvel] deve seguir as regras do regimento interno e da convenção. Do contrário, estará sujeito a multas e sanções, da mesma forma que os moradores habituais.

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