Comprou, ganhou e não gostou? Saiba como é possível trocar seu presente
Fim de ano é sempre assim: Natal com família e amigos, onde todos compartilham um momento de felicidade e confraternização. Mas, quando chega a hora da troca de presentes, a desilusão: o presente não agrada quem o recebeu. E agora, é possível trocar? Com a palavra, a advogada especialista em Direito do Consumidor, Dra. Lorrana Gomes.
Uma roupa que não serviu, um produto repetido, ou um presente que não agradou o gosto daquele que o recebeu. Situações cotidianas como essas são comuns nesta época do ano, afinal, que nunca teve que trocar um presente recebido no Natal? No entanto, o Direito do Consumidor reserva detalhes que permitem esta troca, e é bom ficar atento a elas caso precise de mudar aquele mimo dado com tanto carinho por outra pessoa.
Se a compra do presente foi feita via internet ou de alguma maneira fora do estabelecimento comercial, a advogada especialista em Direito do Consumidor, Dra. Lorrana Gomes, explica que a pessoa tem o prazo de sete dias para trocar, que é o chamado direito do arrependimento. Mas atenção: “O produto tem que ser devolvido na mesma forma que foi recebido, ou seja, limpo, sem nenhum rasgo, para que ele possa ser vendido para um outro consumidor.”
Agora, se a compra foi feita dentro de uma loja física, é importante observar duas situações: a primeira quando o produto é comprado para uso da própria pessoa. “Se o produto não tem nenhum tipo de defeito, a loja não é obrigada a trocar, afinal, a pessoa teve contato com ele na loja e comprou porque quis. Agora, se a pessoa ganhou de presente e o mesmo tiver com etiqueta ou nota fiscal, a troca pode ser efetuada em até 30 dias, ou outro prazo que a loja estabelecer”, ressalta a advogada. É importante observar os critérios de troca da loja em que o produto foi comprado: “Normalmente é preciso obedecer a esses parâmetros que a loja impõe, como ter a nota fiscal ou a etiqueta, além de estar dentro dos prazos que eles determinam para fazer a troca”, reforça Dra. Lorrana.
Agora, para quem recebeu um presente e deseja receber o valor correspondente à ele em dinheiro, fica a observação da advogada: “Normalmente a empresa não faz este tipo de conduta, o que ela vai te propor nestas situações é que a troca pode ser feita por outro produto de igual valor, ou se for maior, que o cliente pague essa diferença”, detalha. Se a pessoa recebeu um presente comprado pela internet e não sabe onde foi adquirido, a orientação da advogada é “procurar a pessoa que deu o presente e pedir a ela que faça a troca”.
Dadas as dicas, é hora de comprar os presentes para a família e os amigos. Aproveite a oportunidade e faça boas compras, mas lembre-se: se precisar de trocar, o caminho está aí.