Nova lei amplia licença-maternidade para mães e bebês internados por complicações
Entenda como a legislação garante mais tempo de cuidado para quem enfrenta internações prolongadas após o parto
No final de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que traz uma importante mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social. A nova legislação prevê a extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade para casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas devido a complicações no parto.
Segundo a advogada Katiane dos Santos, especialista em direito trabalhista, antes da nova lei, a licença-maternidade de 120 dias era contada a partir da data do parto. “A nova norma estabelece que, nos casos de internação prolongada (2 semanas), o período hospitalar não será descontado desse total. Em vez disso, a contagem da licença passa a ter início a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último, e pode ser estendida por até 120 dias adicionais”, explica. Durante a internação, o salário-maternidade é devido integralmente, e o benefício mantém-se após a alta pelo prazo extra previsto.
A lei condiciona a prorrogação à internação motivada por complicações decorrentes do parto, não abrangendo hospitalizações por causas alheias ao ato obstétrico. “Ao inserir expressamente na lei a possibilidade de extensão da licença-maternidade em casos de hospitalização prolongada, o país passa a oferecer segurança jurídica para mães que enfrentam agravos médicos, garantindo que não sejam penalizadas por circunstâncias alheias ao processo natural do parto”, destaca Katiane.
Além disso, se a trabalhadora tiver usufruído de parte da licença antes do parto (até 28 dias permitidos) e a internação for superior a duas semanas, a licença poderá ser estendida por até 120 dias, descontado o tempo de repouso anterior.
A nova lei beneficia empregadas com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas do regime da Previdência Social que têm direito ao salário-maternidade. Estima-se que milhares de gestantes que enfrentam partos de alto risco ou bebês prematuros poderão ser beneficiadas. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que reforça a relevância prática da medida para muitas famílias.
Para as empresas, a legislação impõe novas responsabilidades, como o pagamento do salário durante internações prolongadas e a observância da prorrogação após a alta hospitalar. “Parte desses valores poderá ser compensada ou ressarcida por meio do INSS, conforme normas e regulamentos posteriores”, explica a advogada.
Assim, departamentos de recursos humanos e assessorias jurídicas precisam adaptar seus processos para cumprir a nova legislação, que representa um avanço significativo na proteção da maternidade. A medida reconhece a vulnerabilidade do período pós-parto em casos críticos e reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e sociedade para garantir o cuidado necessário às mães e seus bebês.
Este conteúdo foi elaborado com informações da assessoria de imprensa.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA