Como agir ao suspeitar de adulteração em bebidas: direitos e cuidados essenciais
Advogados esclarecem os passos que o consumidor deve seguir para garantir proteção e segurança após intoxicação por bebidas adulteradas
Com o aumento dos casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que já ultrapassam 215 registros em diversos estados do Brasil, é fundamental que o consumidor saiba como agir diante da suspeita de adulteração. Segundo dados do Ministério da Saúde, São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 29 casos confirmados. Ainda não está claro se o metanol foi adicionado a bebidas falsificadas para aumentar volume e reduzir custos, ou se a contaminação ocorreu por outros fatores, como a limpeza inadequada das garrafas.
Especialistas em direito do consumidor e criminal explicam quais são os direitos dos clientes e os procedimentos recomendados para garantir a proteção legal e a saúde. A advogada Ana Luiza Moura, do escritório Celso Cândido Souza Advogados, destaca que o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Caso compre alguma bebida adulterada e venha a ter problemas de saúde, o fornecedor deve ser responsabilizado pelos danos causados. É dever tanto do fornecedor quanto do estabelecimento comercial manter a segurança e a saúde do cliente”, afirma.
Para assegurar seus direitos, a advogada recomenda que o consumidor reúna o máximo de provas possível, como comprovante de pagamento, nota fiscal, registro do local de compra ou consumo, fotos, vídeos e, se possível, o restante da bebida adquirida. “Quanto mais provas o consumidor tiver, melhor. E em caso de problemas de saúde, é importante registrar uma reclamação formal por escrito para o estabelecimento o quanto antes”, orienta Ana Luiza.
Além da esfera consumerista, o problema pode envolver questões criminais. O criminalista Gabriel Fonseca, também do mesmo escritório, explica que a adulteração de bebidas com metanol pode configurar crimes contra a saúde pública, com penas que podem chegar a 12 anos de reclusão. “Também podem ser enquadrados crimes contra as relações de consumo, cuja pena pode atingir cinco anos de detenção. Em casos mais graves, pode haver crime de homicídio e lesões corporais, envolvendo fabricantes, distribuidores ou comerciantes”, alerta.
Diante desse cenário, a orientação é que o consumidor esteja atento à procedência das bebidas adquiridas e, ao suspeitar de adulteração, tome as medidas legais para garantir seus direitos e contribuir para a responsabilização dos envolvidos. A segurança e a saúde do consumidor devem ser prioridade para todos os agentes do mercado.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa especializada.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



