Anvisa esclarece: enfermeiros não podem prescrever antibióticos no Brasil
Agência e decisões judiciais reforçam que prescrição de medicamentos é exclusividade médica
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desmentiu recentemente uma informação divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que afirmava que enfermeiros estariam autorizados a prescrever antimicrobianos a pacientes. Segundo a própria Anvisa, essa autorização não existe e os enfermeiros não possuem competência para prescrever antibióticos.
Em comunicado oficial enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Anvisa esclareceu que o documento utilizado pelo Cofen para justificar essa autorização não foi assinado e, portanto, não representa o posicionamento oficial da agência. Além disso, a Anvisa ressaltou que a prescrição de medicamentos não está dentro das suas competências regimentais.
Essa posição da Anvisa está alinhada com decisões judiciais recentes. No início de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia tomado decisão semelhante em maio deste ano, destacando que a norma invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre o exercício das profissões.
Diante desses fatos, fica claro que a atuação dos enfermeiros deve se restringir à disponibilização de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidas, sempre após diagnóstico médico. A prescrição de antibióticos, portanto, permanece uma atribuição exclusiva dos médicos.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, reforça essa posição ao afirmar que “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico”. Ele alerta que a ampliação da prescrição para enfermeiros fora de protocolos específicos pode gerar problemas administrativos e legais para os sistemas de saúde.
Para algumas doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, existem protocolos claros que indicam os medicamentos, dosagens e tempo de tratamento. Nesses casos, o enfermeiro pode disponibilizar o medicamento ao paciente, mas sempre em ambientes públicos de saúde e após o diagnóstico realizado por um médico.
Este esclarecimento é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e o respeito às competências profissionais estabelecidas pela legislação brasileira. A informação foi obtida por meio da assessoria de imprensa do Conselho Federal de Medicina, reforçando a importância do diálogo entre órgãos reguladores e profissionais da saúde para o correto entendimento das atribuições de cada categoria.
Em resumo, a prescrição de antibióticos por enfermeiros não é permitida no Brasil, conforme confirmado pela Anvisa e pelas decisões do STF e do TJDFT. A atuação dos enfermeiros deve respeitar os limites legais para garantir a qualidade e a segurança no atendimento à população.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA