Guarda Compartilhada no Dia das Crianças: Priorize o Bem-Estar dos Filhos e Evite Conflitos

Como a cooperação entre pais separados pode transformar datas comemorativas em momentos de afeto e harmonia para as crianças

O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, costuma ser um momento de alegria e união em muitas famílias. No entanto, para pais separados que vivem sob o regime de guarda compartilhada, a data pode trazer dúvidas e até gerar conflitos: afinal, com quem o filho deve passar o dia?

A questão ganha relevância diante do aumento de processos judiciais sobre guarda no Brasil – conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014, em 85% dos divórcios a guarda dos filhos ficava com a mulher; em 2022, a porcentagem caiu para metade, o índice de guarda compartilhada passou de 7,5% para quase 38% dos casos. Isso aconteceu especialmente com o estabelecimento da Lei nº 13.058/2014, que versa sobre a possibilidade da divisão da guarda entre os genitores.

O primeiro passo para lidar com esse tipo de situação é lembrar que a guarda compartilhada não significa divisão matemática de tempo, mas sim cooperação entre os pais para garantir o melhor interesse da criança. O foco deve estar sempre na experiência afetiva dos filhos, e não em uma disputa entre os pais. Datas como o Dia das Crianças devem ser pensadas como oportunidade de convivência saudável e significativa.

Muitos pais acreditam que, se não houver um acordo prévio sobre datas comemorativas, será necessário recorrer ao Judiciário. Porém, a via judicial deve ser a última alternativa. O ideal é que as partes consigam dialogar e construir um calendário de convivência equilibrado, alternando os anos ou dividindo os períodos do dia, de modo que a criança aproveite a data sem presenciar tensões familiares.

O diálogo, entretanto, nem sempre é fácil. Em situações em que não há consenso, pode-se recorrer à mediação, prática que vem ganhando espaço no Direito de Família por oferecer soluções menos litigiosas. A mediação familiar permite que pais e mães construam acordos mais personalizados, preservando vínculos e diminuindo impactos emocionais nos filhos.

Outro ponto de atenção é a organização antecipada. Planejar com antecedência onde e como a criança passará a data reduz frustrações e ajuda a criar expectativas positivas. Quando há previsibilidade, os filhos se sentem mais seguros. A divisão equilibrada e respeitosa fortalece a percepção de que são amados igualmente por ambos os pais.

Por fim, o melhor presente no Dia das Crianças é o afeto. Presentes materiais têm valor simbólico, mas não substituem a atenção e a presença dos pais. O cuidado, a escuta e a convivência de qualidade são os maiores presentes que podemos oferecer às crianças. É esse vínculo que marcará positivamente sua memória e seu desenvolvimento emocional.

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Por Amanda Helito e Patrícia Valle Razuk

Amanda Helito – advogada, professora, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada e atuante em Direito de Família e Sucessões, membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e do IBDFAM; Patrícia Valle Razuk – sócia e co-fundadora do PHR Advogados, graduada em Direito pela PUC/SP, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito, especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School

Artigo de opinião

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