MTE amplia prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial até 15 de outubro

Empresas têm nova data para cumprir a lei que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Agora, as organizações têm até o dia 15 de outubro para cumprir essa obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens.

A decisão de estender o prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, ocorreu após a identificação de inconsistências nos dados apurados. Para assegurar a precisão das informações, a Dataprev fará um novo processamento dos relatórios, que deverão estar disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro. A partir daí, as empresas devem divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites e redes sociais, garantindo ampla visibilidade.

A advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, destaca a importância do relatório: “Embora o relatório seja bastante controverso, em razão dos critérios e falhas existentes, a busca da igualdade é fundamental para a credibilidade da empresa, para sua atratividade perante investidores e clientes e para a retenção de talentos.”

O não cumprimento da obrigação pode acarretar sanções, incluindo multas administrativas de 3% sobre a folha de salários da empresa, limitadas a 100 salários mínimos. Além disso, os dados estarão acessíveis não só a órgãos fiscalizadores, mas também a sindicatos, candidatos a emprego, parceiros comerciais e à opinião pública. Por isso, é essencial que as empresas justifiquem eventuais inconsistências para evitar danos à sua reputação.

Nesta nova edição do relatório, os dados serão divulgados conjuntamente pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é que a desigualdade salarial entre gêneros ainda não apresente redução significativa, reforçando a necessidade de políticas públicas e privadas voltadas à promoção da equidade no trabalho.

Silvia Monteiro ressalta que o relatório deve ser encarado como um instrumento de governança: “É hora de revisar políticas de remuneração, assegurar consistência dos registros e preparar estratégias de comunicação para lidar com a exposição dos dados. Cumprir o prazo é apenas o início. O verdadeiro desafio é transformar a obrigação em oportunidade para reforçar práticas de equidade, consolidar confiança e demonstrar maturidade institucional.”

Dados do 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial mostram que, em média, as mulheres recebem 20,9% a menos do que os homens nos estabelecimentos com 100 ou mais empregados, com base em 19 milhões de vínculos empregatícios analisados. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca avanços como o aumento da participação feminina no mercado, mas alerta para a necessidade de transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres.

A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir igualdade salarial e critérios remuneratórios entre gêneros, impondo às empresas a adoção de medidas como a transparência salarial, fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego e do escritório Urbano Vitalino Advogados.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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