Mensagens de WhatsApp fora do expediente: quando viram motivo para processo trabalhista
Entenda os direitos do trabalhador e as responsabilidades das empresas diante do uso do WhatsApp fora do horário de trabalho
O avanço da tecnologia trouxe novos desafios para as relações de trabalho. Com aplicativos como o WhatsApp, tornou-se comum que chefes e gestores enviem mensagens aos funcionários a qualquer hora do dia, inclusive à noite, finais de semana e feriados. Mas afinal: essas mensagens podem gerar direitos trabalhistas ou até um processo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador pode ser considerado jornada, ainda que fora do expediente. Além disso, a Constituição Federal assegura o direito ao descanso, lazer e convívio social, valores que não podem ser invadidos pelo trabalho.
O funcionário deve receber verbas trabalhistas por se dedicar fora do horário de trabalho. Na prática, isso significa que se o trabalhador é constantemente acionado por superiores fora do horário, esse tempo pode ser entendido como hora extra, com direito a pagamento adicional e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Uma dúvida comum é se mensagens enviadas em grupos corporativos têm o mesmo peso que mensagens diretas de superiores. Para configurar hora extra, é preciso considerar: mensagens diretas do chefe que exigem resposta imediata ou tarefas configuram tempo de trabalho; mensagens em grupos corporativos também podem gerar obrigações se o funcionário precisar acompanhar discussões, tomar decisões ou agir a partir do conteúdo. Mesmo que não haja ordem expressa, a pressão psicológica de “ter de estar disponível” já vem sendo considerada pela Justiça.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de empregados a horas extras quando há prova de que o uso do WhatsApp fora do expediente era rotineiro e exigido pela empresa. Um exemplo ocorreu em Limeira (SP), onde uma funcionária comprovou que precisava responder constantemente ao aplicativo fora do horário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já condenou empresas por cobrança de metas via WhatsApp, entendendo que isso extrapola os limites do poder empregatício.
É recomendado que o trabalhador adote algumas medidas caso esteja recebendo mensagens corporativas fora do expediente: guardar provas, como salvar conversas, prints ou exportar o histórico de mensagens que demonstrem horários e conteúdos relacionados ao trabalho; anotar a rotina, registrando os horários em que foi acionado e o tempo gasto com a demanda; comunicar formalmente ao RH ou ao superior que as mensagens fora do expediente estão comprometendo o descanso; verificar regras internas, analisando contrato, regulamento da empresa ou convenção coletiva que trate de teletrabalho, banco de horas ou plantões; e buscar orientação jurídica em caso de persistência, procurando advogado trabalhista ou sindicato da categoria para avaliar medidas judiciais.
Empresas que não controlam esse tipo de prática podem ser condenadas ao pagamento de horas extras, além de indenizações por dano moral ou dano existencial, quando a invasão de tempo afeta a vida pessoal do trabalhador. Para reduzir o risco, o ideal é que empregadores adotem políticas claras sobre o uso de aplicativos fora do expediente, respeitando o chamado direito à desconexão.
Mensagens de WhatsApp enviadas por superiores fora do horário de trabalho podem gerar processo, seja por cobrança de horas extras ou por violação ao direito ao descanso. Cabe ao empregado guardar provas e agir de forma preventiva, e às empresas, estabelecer limites para evitar passivos trabalhistas.
Por Suéllen Paulino
Advogada que atua no Direito Trabalhista
Artigo de opinião