Projeto de lei propõe garantir herança a filhos concebidos por reprodução assistida após morte dos pais

Proposta no Senado busca segurança jurídica e igualdade para herdeiros gerados post mortem por técnicas laboratoriais

Um projeto de lei em tramitação no Senado, o PL nº 4/2025, propõe uma importante mudança no Código Civil para garantir o direito à herança dos filhos concebidos por reprodução assistida após a morte dos pais. Essa iniciativa busca preencher uma lacuna jurídica que tem gerado insegurança e decisões judiciais divergentes no Brasil.

Atualmente, o Código Civil de 2002 não reconhece automaticamente o direito sucessório para esses filhos. Conforme explica a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “a lei é clara ao afirmar que somente têm legitimidade sucessória aqueles já nascidos ou concebidos no momento da abertura da sucessão. Essa omissão legislativa gera um vazio de segurança jurídica, porque a transmissão da herança ocorre imediatamente com a morte, conforme o princípio da saisine.”

Na prática, existem três correntes interpretativas sobre o tema: uma restritiva que exclui o direito à herança, uma intermediária que reconhece a filiação mas limita a sucessão testamentária, e uma moderna que defende a plena equiparação desses filhos com base em princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana e igualdade entre os filhos. Sem uma legislação específica, o reconhecimento desses direitos depende do Judiciário e da prova da vontade do falecido, o que pode gerar litígios prolongados.

O PL nº 4/2025 prevê que filhos gerados por reprodução assistida após a morte dos pais poderão ser reconhecidos como herdeiros legítimos, desde que haja autorização expressa do falecido em testamento público ou escritura pública. Para Aline Avelar, “a exigência de autorização formal garante que a vontade do falecido esteja clara, evitando disputas e interpretações subjetivas. A proposta traria maior segurança jurídica, uniformização de decisões judiciais, proteção à igualdade entre os filhos e permitiria um planejamento sucessório mais previsível para famílias que recorrem à reprodução assistida.”

A advogada Vanessa Paiva reforça que o reconhecimento dos direitos sucessórios desses filhos é uma consequência lógica da evolução dos princípios constitucionais. “A Constituição Federal garante a igualdade entre os filhos e o direito ao planejamento familiar como expressões da dignidade da pessoa humana. Esses fundamentos devem prevalecer mesmo diante da omissão do Código Civil.” Ela destaca ainda que negar esses direitos seria perpetuar uma discriminação incompatível com os valores constitucionais.

Além dos aspectos legais, há também uma dimensão emocional e prática importante. A advogada Mérces da Silva Nunes chama atenção para os conflitos que podem surgir em inventários já em andamento ou concluídos, caso surja um filho concebido por reprodução assistida. “Os herdeiros podem questionar se esse descendente deve ser incluído, e em que condições, o que pode gerar reabertura da sucessão, disputas judiciais prolongadas e até anulação de partilhas anteriores.” Ela ressalta que a falta de consenso familiar sobre o uso do material genético pode aumentar a tensão nesses processos.

Diante desse cenário, o projeto de lei representa um avanço significativo para garantir segurança jurídica, proteger a igualdade entre os filhos e fortalecer valores constitucionais, reduzindo conflitos e promovendo um planejamento sucessório mais justo para famílias que utilizam técnicas de reprodução assistida.

Este conteúdo foi elaborado com informações da assessoria de imprensa especializada em Direito de Família e Sucessões.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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