Reembolso de Planos de Saúde: Quando é Obrigatório e Como Garantir Seus Direitos
Entenda em quais situações o reembolso é garantido por lei e saiba como evitar problemas com seu plano de saúde
O reembolso de despesas médicas é um tema que gera muitas dúvidas entre os usuários de planos de saúde. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, Stefano Ribeiro Ferri, “o reembolso não é automático em qualquer situação. Ele é garantido, principalmente, quando o consumidor precisa de um atendimento de urgência ou emergência e não há hospital ou médico credenciado disponível”.
Nessas situações, a falha é do plano de saúde, e o reembolso tende a ser integral. O mesmo ocorre quando a operadora não consegue indicar um prestador dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou quando não existe rede credenciada na região. Já nos contratos que permitem a “livre escolha” de médicos e hospitais, o reembolso existe, mas segue os limites previstos em contrato, não cobrindo necessariamente 100% do valor gasto.
Para garantir seus direitos, é fundamental manter toda a documentação organizada. “O ideal é guardar todos os comprovantes: nota fiscal ou recibo em nome do paciente, relatório ou pedido médico detalhando o procedimento, identificação do profissional de saúde, além de protocolos que mostrem que o consumidor tentou primeiro usar a rede credenciada”, orienta o especialista. Quanto mais completa a comprovação, maior a chance de o pagamento ser realizado no prazo de 30 dias previsto pela ANS, sem necessidade de ação judicial.
Erros comuns na hora de solicitar o reembolso incluem a apresentação de recibos sem dados do paciente ou sem identificação do médico, além da falta do registro da tentativa de atendimento na rede credenciada. Sem esse histórico, os planos podem alegar que o paciente optou por pagar do próprio bolso. Também é importante não perder prazos e verificar se o procedimento está coberto pelo plano.
Caso a operadora negue o pedido, o consumidor deve insistir por escrito, solicitando uma justificativa formal. Com esse documento, é possível registrar reclamação na ANS, que costuma intermediar esses conflitos. Se o impasse persistir, a alternativa é recorrer ao Judiciário, pedindo reembolso integral e, em alguns casos, indenização por danos morais.
De acordo com Ferri, “a Justiça tem sido bastante firme em proteger o consumidor nesses casos. O entendimento majoritário é de que, quando há urgência, falta de prestador ou omissão do plano, o reembolso deve ser integral”. Já quando o usuário opta por não usar a rede credenciada, o reembolso costuma ser limitado ao valor que seria pago a um hospital ou médico da rede.
Essas informações foram fornecidas por assessoria de imprensa especializada, reforçando a importância de conhecer seus direitos para garantir um atendimento justo e eficaz em situações que envolvem planos de saúde. Fique atenta e mantenha seus documentos sempre organizados para evitar transtornos.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA