Medida protetiva: saiba quando não é preciso abrir processo para pedir proteção
Entenda como mulheres podem garantir segurança sem iniciar ação criminal contra o agressor
Dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2024, foram concedidas 555.001 medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, um aumento de 7,2% em relação ao ano anterior. Apesar desse número expressivo, muitas mulheres ainda desconhecem que não é necessário abrir um processo criminal para solicitar essa proteção.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece que medida protetiva e processo criminal são coisas distintas. “Até a própria lei Maria da Penha fala que não é necessário que tenha havido um crime para que a vítima peça medida protetiva”, explica. Isso significa que a mulher pode ir até a delegacia e solicitar a proteção mesmo sem representar contra o agressor.
Situações como término de relacionamento, perseguição por mensagens ou ameaças verbais são exemplos em que a vítima pode pedir a medida protetiva para garantir sua segurança. “Quando a gente fala de xingamento, calúnia, difamação, de ameaça, a mulher pode pedir medida protetiva e falar para o delegado que não quer representar, não quer que tenha processo, mas quer a medida protetiva”, complementa o advogado.
Por outro lado, em casos de lesão corporal, a situação muda, pois a denúncia é obrigatória e o Ministério Público assume a ação independentemente da vontade da vítima.
Existem diversas modalidades de medidas protetivas para atender às necessidades das mulheres em situação de violência doméstica, como: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, restrição ou suspensão de visitas a filhos, pagamento de pensão alimentícia provisória e encaminhamento a programas de proteção e atendimento.
Gabriel Fonseca destaca a importância dessas medidas como um “escudo” legal para garantir a segurança da vítima. Além disso, a Lei Maria da Penha prevê que essas medidas sejam concedidas de forma rápida e urgente, muitas vezes em até 48 horas após o pedido, para evitar novas agressões. O processo é iniciado na delegacia, onde o delegado encaminha o pedido ao Poder Judiciário para análise e concessão.
Esse esclarecimento é fundamental para que mulheres em situação de vulnerabilidade saibam que a proteção está ao alcance sem a necessidade de enfrentar um processo criminal, o que pode ser um fator de medo ou insegurança para muitas. A agilidade e a variedade de medidas disponíveis reforçam o compromisso da lei em proteger e amparar as vítimas de violência doméstica.
Conteúdo elaborado com dados da assessoria de imprensa.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA