Empreendedorismo Feminino e a Importância da Proteção Previdenciária

Como garantir segurança e dignidade no futuro enquanto constrói seu negócio hoje

A crescente presença feminina no empreendedorismo brasileiro é motivo de orgulho e inspiração. Dados do Sebrae revelam que mais de 10,4 milhões de mulheres já comandam seus próprios negócios no país, ou seja, 34% do total de empreendedores, um crescimento de 42% no período de 2012 a 2024, um recorde na série histórica da pesquisa. Muitas delas são motivadas pela busca de autonomia, equilíbrio com a vida pessoal e realização profissional. No entanto, enquanto constroem seus empreendimentos com dedicação e coragem, muitas ainda negligenciam um aspecto fundamental para sua segurança futura, a proteção previdenciária.

É comum que, diante das inúmeras demandas do dia a dia empresarial, como gestão financeira, vendas, marketing, atendimento e burocracias, o planejamento de aposentadoria acabe ficando em segundo plano. A informalidade ainda é uma realidade preocupante. Segundo pesquisa recente da CNDL/SPC Brasil, 61% das mulheres que empreendem atuam sem registro formal, o que significa, na prática, que mais da metade dessas trabalhadoras está desprotegida perante a Previdência Social.

Esse cenário é alarmante. Sem contribuição regular ao INSS, essas empreendedoras ficam sem acesso aos benefícios fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Em casos de imprevistos, como doenças ou acidentes que impossibilitem a função profissional, essa ausência de proteção pode significar perda total de renda, uma vulnerabilidade que se soma às demais desigualdades que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho.

Formalizar-se é, portanto, mais do que uma exigência fiscal, é um ato de autocuidado e empoderamento. A opção mais comum para pequenas empreendedoras é o registro como Microempreendedora Individual (MEI), que oferece um caminho simplificado para obter CNPJ, emitir nota fiscal, acessar crédito e, principalmente, contribuir com a Previdência Social. A contribuição mensal, que atualmente equivale a 5% do salário mínimo, dá direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Contudo, é importante compreender que o regime MEI garante apenas uma cobertura básica. Para aquelas que desejam se aposentar por tempo de contribuição ou com valores mais expressivos, é recomendável avaliar a possibilidade de participar como contribuinte individual e/ou como facultativa. Nessa modalidade, é possível optar, desde que haja enquadramento nessa forma de contribuição, por alíquotas de 11% ou 20%, conforme o planejamento financeiro e os objetivos da segurada. É essencial, ainda, estar atenta à modalidade escolhida e ao código correto de recolhimento, já que um erro nesse ponto pode comprometer o direito ao melhor benefício e gerar prejuízo financeiro futuro. A alíquota de 20%, por exemplo, permite contribuir com valores superiores ao salário mínimo e alcançar aposentadorias mais vantajosas.

Além disso, vale lembrar que muitas mulheres conciliam o empreendedorismo com o trabalho doméstico não remunerado, o que limita ainda mais sua capacidade de poupança e investimento em previdência privada ou complementar. Por isso, garantir ao menos a contribuição mínima mensal ao INSS é um passo essencial para assegurar direitos futuros e não depender exclusivamente da renda gerada pelo negócio, que, como sabemos, pode oscilar com o tempo.

Planejar a aposentadoria é um ato de coragem e visão de longo prazo. Ao contribuir regularmente, a empreendedora não só protege a si mesma, como também oferece mais segurança para sua família. Afinal, o empreendedorismo feminino deve caminhar lado a lado com o acesso à proteção social e à dignidade.

Acredito na informação jurídica como ferramenta de transformação, por isso, é preciso orientar as mulheres que empreendem a buscarem apoio profissional para identificar a melhor modalidade de contribuição para o seu perfil e situação profissional, avaliar possibilidades de complementação e assegurar um futuro mais tranquilo.

Se você é dona do seu próprio negócio, lembre-se: sua aposentadoria também é uma conquista. E ela começa hoje.

I

Por Isabela Brisola

advogada, especialista em Direito Previdenciário, fundadora do escritório Brisola Advocacia Associados

Artigo de opinião

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