Contrato de namoro: proteção patrimonial e segurança para casais acima dos 50 anos
Com o aumento do interesse entre casais maduros, o contrato de namoro se destaca como ferramenta jurídica para preservar bens e evitar confusões legais
Com a chegada do Dia dos Namorados, cresce o interesse dos casais maduros, especialmente aqueles acima dos 50 e 60 anos, em formalizar suas relações afetivas de maneira segura e clara. Uma das ferramentas que tem ganhado destaque nesse contexto é o contrato de namoro, um instrumento jurídico que evita que a relação amorosa seja confundida com uma união estável, protegendo o patrimônio de ambas as partes.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o número de contratos de namoro registrados no país atingiu um recorde em 2023, com 126 registros, representando um aumento de 35% em relação a 2022. Até junho de 2024, mais 44 casais já haviam assinado esse tipo de documento, evidenciando a crescente adoção dessa prática.
A advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o contrato de namoro é especialmente útil para pessoas que já passaram por casamentos anteriores, têm filhos ou acumulam bens. “É muito comum que filhos de relacionamentos anteriores tenham receio de que o novo companheiro ou companheira herde parte do patrimônio do pai ou da mãe. O contrato de namoro ajuda a preservar esses vínculos familiares, ao demonstrar que não há intenção de comunhão de bens”, esclarece.
Sem esse tipo de contrato, a convivência prolongada pode ser interpretada judicialmente como união estável, o que pode gerar efeitos sucessórios inesperados, inclusive após o falecimento de uma das partes. Para casais que já construíram patrimônio ao longo da vida, essa distinção é fundamental para evitar disputas judiciais e proteger os bens adquiridos.
“Para casais acima dos 50 ou 60 anos, que geralmente já construíram um patrimônio ao longo da vida, o contrato de namoro é uma ferramenta essencial. Ele deixa claro que a relação é afetiva, mas sem intenção de constituir uma união estável, o que evita disputas judiciais e protege o patrimônio de ambos”, reforça Mérces da Silva Nunes.
Assim, o contrato de namoro surge como uma solução prática e eficaz para quem deseja viver um relacionamento amoroso com segurança jurídica, preservando os direitos e o patrimônio de cada um. Com o aumento da longevidade e das novas relações na maturidade, essa ferramenta tem se tornado cada vez mais relevante.
Se você está vivendo um novo amor após os 50 anos, considere conversar com um especialista para entender como o contrato de namoro pode ajudar a proteger sua história e seu patrimônio. Compartilhe este conteúdo e ajude a informar mais pessoas sobre essa importante medida preventiva!
Conteúdo baseado em informações da assessoria de imprensa Silva Nunes Advogados.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA