Home care em pauta: projetos de lei buscam segurança jurídica para atendimento domiciliar
Regulamentação do home care promete garantir direitos dos pacientes e desafios para hospitais
A atenção domiciliar à saúde, conhecida como home care, está em destaque na Câmara dos Deputados, onde diversos projetos de lei buscam regulamentar a cobertura obrigatória desse serviço pelos planos de saúde. A iniciativa visa preencher lacunas legais que atualmente geram insegurança jurídica, judicialização e desassistência a pacientes que necessitam de cuidados intensivos fora do ambiente hospitalar, mesmo sem risco iminente.
Um dos principais projetos propõe a inclusão do artigo 10-C na Lei nº 9.656/1998, determinando que operadoras de planos de saúde devem garantir a internação domiciliar quando indicada por pelo menos dois médicos como o tratamento mais adequado. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) destaca que a ausência de regras claras prejudica especialmente pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência e idosos, que dependem de suporte contínuo e especializado.
Segundo o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG), a regulamentação trará maior segurança jurídica para os hospitais que já oferecem home care em parceria com planos de saúde. Ele lembra que a Resolução Normativa 465/2021 da ANS já prevê que, havendo cobertura para internação hospitalar, o home care deve ser garantido como substituição, desde que indicado pelo médico assistente. “Mesmo diante de negativas iniciais das operadoras, a indicação médica soberana e a regulamentação da ANS dão base legal para que o serviço seja prestado e posteriormente cobrado, inclusive judicialmente”, explica.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que cláusulas que excluem a cobertura de home care são abusivas. Uma decisão recente reforçou que planos de saúde não podem interromper esse atendimento sem justificativa médica. “Hospitais que suspendem o tratamento por pressão das operadoras podem ser corresponsáveis por danos ao paciente, violando princípios como a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana”, alerta Clemente.
Do ponto de vista operacional, a regulamentação pode trazer benefícios como a liberação de leitos hospitalares, redução de custos com internações prolongadas, humanização do atendimento e fortalecimento da competitividade institucional. No entanto, o especialista também destaca desafios, como o aumento da judicialização, insegurança jurídica em caso de regulamentação incompleta, complexidade logística do atendimento domiciliar e necessidade de capacitação específica das equipes.
Para se adequar a esse novo cenário, os hospitais precisarão adotar uma abordagem multidisciplinar e personalizada, iniciando por uma análise detalhada das exigências legais. “Cada instituição deve buscar assessoria jurídica especializada para interpretar corretamente a nova legislação e desenvolver um plano de ação compatível com suas operações e contratos vigentes. O processo envolve diagnóstico, planejamento, revisão de documentos internos, atualização dos termos de consentimento, implementação de canais de compliance e ouvidoria, além de treinamentos contínuos para todas as equipes”, orienta Clemente.
Também será fundamental ajustar os fluxos de atendimento e fortalecer o serviço de atendimento ao paciente, garantindo que solicitações como acesso ao prontuário sejam atendidas dentro dos prazos legais. A conformidade com a nova regulamentação será essencial para preservar a segurança jurídica, a qualidade assistencial e a confiança dos pacientes.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa especializada.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA