Herança digital: novas regras para redes sociais e bens digitais após a morte

Projeto no Congresso propõe atualização do Código Civil para incluir bens digitais na sucessão hereditária

O que acontece com as senhas das redes sociais, contas bancárias digitais, programas de milhas e outros bens virtuais quando uma pessoa falece? Essa questão, que antes parecia distante, está ganhando destaque no Congresso Nacional. Um projeto de reforma do Código Civil Brasileiro, atualmente datado de 2002, propõe que os bens digitais passem a integrar oficialmente o patrimônio a ser dividido entre herdeiros após a morte do titular.

Em 2002, quando o Código Civil foi elaborado, a internet estava presente em apenas 5% dos lares brasileiros, e redes sociais e serviços digitais ainda não faziam parte do cotidiano. Isso gera hoje impasses práticos e jurídicos, como a dificuldade dos herdeiros em acessar contas digitais do falecido, conflitos sobre quais bens devem ser transmitidos ou apagados, limitações impostas pelas políticas de privacidade das plataformas e a falta de distinção clara entre bens com valor econômico e bens afetivos.

Segundo o advogado Bruno Fuentes, do escritório GMP | G&C Advogados Associados, o maior desafio do legislativo será acompanhar o ritmo acelerado da tecnologia dentro do processo institucional, que é naturalmente mais lento. “O processo do legislativo é moroso e com várias etapas, passando pela proposta até ser finalizada a lei. E com isto a tecnologia avança em ritmo acelerado e as mudanças propostas inicialmente podem ficar ultrapassadas”, explica.

A proposta visa modernizar a legislação para que ela reflita as inovações tecnológicas e sociais atuais. “A atualização do Código Civil é uma oportunidade histórica de alinhar o direito à realidade digital, equilibrando os direitos dos herdeiros, a vontade do falecido e a proteção da privacidade pós-morte”, destaca Bruno.

Os bens digitais são divididos em duas categorias: ativos financeiros, como criptomoedas, contas em streaming, programas de milhas, saldos em bancos digitais e canais monetizados; e ativos afetivos, como perfis em redes sociais, arquivos em nuvem e domínios digitais. A ausência de regulamentação específica gera insegurança jurídica, pois é fundamental diferenciar bens com valor patrimonial, que devem ser transmitidos, daqueles com valor afetivo, cujo destino pode variar entre transmissão ou descarte.

Além disso, a reforma propõe garantir que o falecido possa decidir sobre o destino de seus dados e perfis digitais em vida, seja por testamento ou por mecanismos online já existentes em algumas plataformas. Também estabelece o dever das empresas digitais de terem regras claras para fornecer informações aos herdeiros, permitindo a recuperação ou exclusão definitiva das contas.

Outro ponto importante é a proteção da privacidade pós-morte, tema ainda não contemplado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A reforma pretende corrigir essa lacuna, especificando direitos relacionados aos dados pessoais de falecidos.

Essa mudança legislativa é essencial para garantir segurança jurídica, respeitar a vontade do falecido e proteger os direitos dos herdeiros em um mundo cada vez mais digital. Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas entendam a importância dessa atualização no Código Civil.

Conteúdo baseado em dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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