19 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o impacto na proteção às mulheres

Entenda como a Lei Maria da Penha transformou o enfrentamento à violência doméstica no Brasil e os caminhos que ainda precisam ser trilhados

O mês de agosto é marcado por comemorar os 19 anos da Lei Maria da Penha, que foi um marco muito importante por adicionar a qualificadora de “violência doméstica” nos crimes de lesões corporais, previstos no Código Penal.

É importante entendermos que a Lei Maria da Penha não criou um crime de violência doméstica, mas ela impulsionou a inclusão no Código Penal de um patamar de pena mais rígido nos casos de lesões corporais qualificadas por violência doméstica.

Além disso, foi propulsora dos juizados especializados de violência doméstica contra a mulher e proibiu, em casos de violência doméstica, a sanção pecuniária. Institui as medidas protetivas e especificou as formas que podem se dar a violência contra a mulher.

Nos últimos anos, a temática da violência doméstica recebeu muito mais atenção do que em qualquer outro momento, bem como as questões relacionadas a esse objeto, tais como: a assistência à mulher em situação de violência doméstica; as medidas de prevenção e atendimento da mulher pelas autoridades policiais; a competência do julgamento de casos que envolvam essa matéria; e as medidas protetivas de urgência e a criminalização dessas condutas.

Até porque a realidade não anda fácil para as mulheres: de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos judiciais por violência contra a mulher aumentou 8,7% no ano passado, registrando um recorde. Em 2025, os números continuam altos: já são mais de 440 mil novos casos registrados em todo o país.

A realidade antes da Lei
Antes da Lei Maria da Penha começar a ser aplicada, um dos maiores problemas a serem enfrentados era o fato de se trabalhar com uma circunstância que não se traduzia em uma figura penal. Por conta disso, muitas vezes era necessário convencer a própria vítima de que os comportamentos violentos dos agressores deveriam ser punidos.

Com o passar do tempo, a violência doméstica contra a mulher passou a ser amparada pela Lei 9099/95 que regula crimes de menor potencial ofensivo, os quais são julgados pelos JECRIM – juizado especial criminal.

O aspecto positivo foi que a sociedade passou a ter um maior entendimento de que a violência doméstica contra mulher é crime. No entanto, por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, a punição era muito branda e quase sempre a pena do agressor era convertida em prestação de serviços à comunidade.

As mudanças na Lei
Uma mudança importante que temos que falar no espectro da violência doméstica é que até 2021 a violência psicológica contra a mulher estava apenas prevista como uma forma de violência doméstica. Todavia, não era crime, o que dificultava a imposição de medidas protetivas previstas no dispositivo legal.

Ainda, até então, as mulheres que sofriam de abuso emocional e diminuição de autoestima causadas por agressores, motivados a afirmar superioridade de gênero, acreditavam que essas condutas não eram tão reprováveis e que muitas vezes faziam parte dos relacionamentos. Ocorre que, em 2021, o legislador criminalizou a violência psicológica contra mulher, atrelando essa conduta à pena de 6 meses a 2 anos e multa.

Pode-se perceber que, depois da implementação deste tipo penal, as pessoas já falam sobre isso, as mulheres se percebem mais em relações abusivas e situações as quais não devemos tolerar. Logo, não foi uma mudança na Lei Maria da Penha, mas a consolidação de uma nova lei com intuito de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha.

O uso do seu poder coercitivo acaba sendo incoerente e, no caso da violência doméstica, corroborando para os estereótipos de gênero. Portanto, estamos diante de uma situação paradoxal onde a coerção é um elemento importante e essencial para evitar, em matéria de urgência, que os números desastrosos de violência doméstica continuem a aumentar e, ao mesmo tempo, também é um elemento que ajuda a consolidar a lógica que está por trás desta barbárie.

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Por Mayra Cardozo

terapeuta, advogada especialista em gênero, sócia do escritório Martins Cardozo Advogados Associados, idealizadora do método Alma Livre

Artigo de opinião

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