Separação milionária: a importância do pacto antenupcial e do regime de bens para evitar conflitos
Entenda como escolhas jurídicas podem prevenir disputas patrimoniais em divórcios de grandes fortunas
A separação milionária do casal midiático Virgínia e Zé Felipe está agora na Justiça, envolvendo um patrimônio estimado em R$ 200 milhões, incluindo imóveis, avião particular e valores significativos. Essa situação evidencia a importância de compreender os aspectos legais que envolvem o divórcio, especialmente quando há grandes fortunas em jogo.
O primeiro ponto a ser observado é o regime de bens adotado pelo casal. Pelo que consta no noticiário, Virgínia e Zé Felipe optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento por meio de compra onerosa são partilhados no divórcio, exceto aqueles que foram herdados ou recebidos por doação, bem como os bens que cada um possuía antes da união. Além disso, existe a figura dos bens sub-rogados, que são aqueles adquiridos durante o casamento com recursos exclusivos de um dos cônjuges para substituir um bem particular anterior, os quais não entram na partilha.
É fundamental que casais, inclusive os que vivem em união estável, discutam de forma madura e antecipada qual regime de bens será adotado. Essa conversa evita disputas futuras e conflitos judiciais que poderiam ser prevenidos. No caso do regime da separação total de bens, por exemplo, é obrigatório a assinatura de um pacto antenupcial, que deve ser elaborado com o auxílio de um advogado para garantir sua robustez e eficácia.
O pacto antenupcial, registrado em cartório, deve conter previsões claras sobre a administração e partilha dos bens, assegurando que, em caso de divórcio, o que estiver previamente estabelecido será cumprido. Para casais que enfrentam disputas patrimoniais, é possível recorrer a medidas judiciais como a tutela cautelar antecedente, que permite buscas e bloqueios para investigar a existência e a ocultação de bens, incluindo escrituras ainda não registradas.
Atualmente, a legislação possibilita localizar qualquer ato patrimonial registrado em tabelionatos, como procurações e escrituras, facilitando a averiguação do patrimônio de cada cônjuge conforme o regime matrimonial escolhido. Assim, a escolha consciente do regime de bens e a formalização adequada por meio do pacto antenupcial são ferramentas essenciais para evitar litígios complexos e desgastantes em separações envolvendo grandes patrimônios.
Por Jossan Batistute
Advogado, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões patrimoniais e sucessórias
Artigo de opinião