Namoro ou União Estável? Entenda os Limites Legais Entre Morar Juntos e Dividir Contas

Saiba como a Justiça brasileira diferencia namoro de união estável e quais os impactos jurídicos dessa distinção para o casal

No universo dos relacionamentos, a linha que separa o namoro da união estável pode parecer tênue, mas possui implicações jurídicas e patrimoniais significativas. Com base em informações da assessoria de imprensa e na análise da advogada Caroline Pomjé, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarecemos os critérios que a Justiça utiliza para diferenciar essas duas formas de relacionamento.

De acordo com o Código Civil brasileiro, para que uma relação seja reconhecida como união estável, ela deve ser pública, contínua, duradoura e, principalmente, ter o intuito de constituir família. Este último requisito é o mais subjetivo e determinante para a caracterização da união estável, pois envolve a intenção do casal em construir uma vida em comum, com responsabilidades e direitos compartilhados.

Mas será que morar junto ou dividir uma conta bancária já configura automaticamente uma união estável? A resposta é não. Morar sob o mesmo teto é um indício importante, mas não é suficiente para comprovar a existência da união estável. O simples fato de dividir despesas ou contas bancárias também não define, por si só, a natureza da relação. O que pesa mais é a demonstração clara do compromisso e da intenção de constituir família.

Outro ponto relevante é que, mesmo que o casal tenha registrado um contrato em um tabelionato declarando união estável, a Justiça pode entender que a relação era apenas um namoro, caso não haja provas suficientes do intuito familiar. Essa distinção pode impactar processos judiciais, inclusive em casos de alegações de fraude, como em planos de saúde ou direitos sucessórios.

Para evitar dúvidas e conflitos futuros, a advogada Caroline Pomjé recomenda a elaboração de um contrato de namoro. Esse documento formaliza a intenção de manter a relação sem que ela evolua para uma união estável, preservando os direitos patrimoniais de cada um. Do ponto de vista patrimonial, a união estável implica em regime de bens semelhante ao casamento, com partilha em caso de separação, enquanto o namoro não gera esses efeitos legais.

Além disso, conteúdos publicados em redes sociais podem ser utilizados como provas para demonstrar o tipo de relacionamento vivido pelo casal, evidenciando a convivência pública e o compromisso assumido.

Em resumo, a diferença entre namoro e união estável vai muito além da convivência ou da divisão de despesas. A intenção de constituir família é o fator-chave que a Justiça avalia para reconhecer ou não a união estável, com consequências diretas para direitos e deveres do casal. Por isso, é fundamental estar bem informado e, se necessário, buscar orientação jurídica para proteger seus interesses.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa e na expertise da advogada Caroline Pomjé, do escritório Silveiro Advogados.

👁️ 88 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Conteúdo Adulto

O conteúdo a seguir é destinado ao público adulto.

Ao escolher sim você está declarando ser maior de 18 anos.

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar