Cirurgias plásticas reparadoras: quando o plano de saúde deve cobrir o procedimento
Entenda seus direitos e saiba como garantir a cobertura de cirurgias plásticas com finalidade reparadora pelo plano de saúde
Cirurgias plásticas nem sempre são sinônimo de estética ou vaidade. Muitas vezes, esses procedimentos têm finalidade reparadora e são essenciais para a recuperação física e emocional do paciente. Segundo dados fornecidos pela assessoria de imprensa, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante que os convênios médicos cubram cirurgias plásticas quando indicadas por um médico e com objetivo reparador.
O advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, explica que o plano de saúde não pode negar a cobertura nesses casos, que envolvem correções de problemas físicos ou funcionais causados por doenças, acidentes ou condições clínicas específicas. Entre os procedimentos obrigatórios estão a reconstrução mamária após mastectomia por câncer, cirurgias pós-bariátrica para retirada do excesso de pele, correção de defeitos congênitos como fenda palatina, tratamento de queimaduras graves, reconstruções após traumas, redução de mamas em casos que causam dores crônicas e cirurgias para retirada de cicatrizes ou correção de pálpebras com comprometimento funcional.
Por outro lado, cirurgias puramente estéticas, como lipoaspiração ou implante de silicone sem indicação médica, geralmente não são cobertas pelos planos, exceto em situações específicas previstas em contrato.
Para solicitar a cirurgia reparadora pelo plano, o paciente deve passar por consulta com um especialista que emitirá um laudo detalhado justificando a necessidade do procedimento. Esse documento, junto com os dados pessoais e a carteirinha do plano, deve ser enviado à operadora, que tem até 10 dias úteis para responder. Caso haja dúvida sobre a natureza do procedimento, o plano pode solicitar avaliação por junta médica, arcando com os custos.
Se a cobertura for negada, o consumidor deve exigir a justificativa por escrito e pode registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Também é possível recorrer ao Judiciário com o auxílio de um advogado especializado para garantir o direito à cirurgia e até pleitear indenização por danos morais ou materiais.
Um exemplo recente é o da cantora Jojo Todynho, que após perder cerca de 80 kg com a bariátrica, realizou diversas cirurgias reparadoras, como lifting de coxa e abdominoplastia, pagando do próprio bolso mais de R$ 70 mil. Segundo Pedro Stein, muitos desses procedimentos poderiam ter sido cobertos pelo plano, desde que acompanhados de laudos médicos e respeitando os critérios legais. No entanto, alguns pacientes optam por pagar diretamente para escolher a equipe médica ou evitar a burocracia.
Conhecer esses direitos é fundamental para que mulheres e demais pacientes possam buscar o tratamento adequado sem prejuízo financeiro. Para mais informações, o advogado Pedro Stein está disponível para entrevistas e esclarecimentos.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa especializada em Direito Médico e Saúde.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA