Plano de Saúde e Câncer: Entenda seus Direitos e Evite Práticas Discriminatórias
Saiba como a lei protege pacientes com câncer na contratação e cobertura dos planos de saúde
De acordo com dados recentes da assessoria de imprensa, pacientes diagnosticados com câncer possuem garantias legais para contratar e receber cobertura integral dos planos de saúde, mesmo diante da doença. A Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, assegura que a presença de uma doença preexistente, como o câncer, não pode impedir a adesão ao plano.
O artigo 14 da lei determina que, embora o contrato possa prever um período de cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos relacionados à doença preexistente, isso não significa exclusão ou recusa da contratação. O advogado especialista Thayan Fernando Ferreira reforça: “A presença de câncer não pode ser usada como critério para recusar a adesão a um plano de saúde. O que a operadora pode aplicar, dentro dos limites legais, é um período de carência para a realização de determinados procedimentos. Mas a negativa de contratação por causa da doença é expressamente proibida e considerada prática discriminatória.”
Além da contratação, o tratamento do câncer deve ser integralmente coberto pelos planos, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui quimioterapia, radioterapia, cirurgias, exames e internações, desde que prescritos pelo médico assistente. “A empresa deve cobrir todo o tratamento do câncer, incluindo consultas, exames, internações, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos, conforme a prescrição médica. Essa cobertura não pode ser limitada com base na gravidade da doença ou na fase do tratamento. Isso violaria direitos fundamentais do paciente”, destaca Thayan.
No momento da contratação, o consumidor tem o direito de ser informado claramente sobre quais doenças e procedimentos estarão sujeitos a carência diferenciada ou limitações, incluindo o período e as condições aplicáveis. Isso garante transparência e evita surpresas durante o uso do plano.
Com mais de 700 mil novos casos de câncer estimados anualmente no Brasil entre 2023 e 2025, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), e mais de 50,9 milhões de brasileiros com planos de saúde em 2024, a demanda por segurança assistencial cresce significativamente. Nesse cenário, a proteção dos direitos do consumidor é essencial para evitar práticas ilegais e discriminatórias.
Thayan orienta que pacientes que enfrentem recusa ou limitações indevidas devem reunir provas e buscar auxílio jurídico, pois há jurisprudência consolidada que garante o direito à contratação e ao tratamento integral. “O paciente não pode ser punido por estar doente”, conclui.
Este esclarecimento reforça a importância de conhecer seus direitos para garantir acesso pleno e justo aos serviços de saúde suplementar, especialmente em situações delicadas como o tratamento do câncer.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA