Uso de imagem para fins comerciais sem autorização: entenda seus direitos

Decisão do TJRJ reforça proteção legal contra uso indevido da imagem feminina em campanhas publicitárias

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) trouxe à tona um tema essencial para quem atua no universo da moda e da comunicação: a proteção dos direitos da personalidade, especialmente no que diz respeito ao uso da imagem para fins comerciais. A marca de roupas Farm foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à atriz Jéssica Ellen, após utilizar uma foto da artista sem sua autorização em uma publicação comercial no Instagram.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, mestre em Direitos da Personalidade, a decisão foi juridicamente impecável, fundamentada em três pilares legais: o artigo 5º, X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da imagem; o artigo 20 do Código Civil, que proíbe o uso comercial da imagem sem autorização; e a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o dano presumido em casos de uso comercial indevido.

O caso ocorreu em 2020, quando Jéssica Ellen, então protagonista da novela “Amor de Mãe”, teve uma foto sua vestindo uma peça da Farm repostada pela marca sem sua permissão. A publicação tinha caráter comercial, promovendo os produtos da empresa, o que configura uso indevido da imagem. Apesar da marca ter removido a postagem e oferecido compensações financeiras, a atriz recusou, buscando o reconhecimento legal do direito violado.

O advogado destaca que os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, conforme os artigos 11 a 21 do Código Civil. “O artigo 20 é específico sobre imagem: proíbe uso sem autorização quando houver fins comerciais ou ofensa à honra”, explica Sousa. Ele ressalta ainda que a jurisprudência evoluiu para reconhecer o “duplo conteúdo” da imagem — moral e patrimonial — e que, em casos de exploração comercial, não é necessário provar o dano moral, pois o uso indevido já gera indenização.

Importante esclarecer que existem exceções legais para o uso da imagem sem autorização, como em casos de administração da justiça, ordem pública, direito à informação jornalística, fins educacionais ou científicos e aparições meramente incidentais. No entanto, ser uma figura pública não significa renunciar aos direitos da personalidade. A distinção fundamental está entre o uso informativo, que é lícito, e o uso comercial, que exige autorização.

Essa decisão cria um importante precedente para proteger mulheres e celebridades contra o uso gratuito de suas imagens por empresas, reforçando a necessidade de respeito e cuidado no universo da moda e da publicidade.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa da M2 Comunicação Jurídica.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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