Proposta para Excluir da Herança Filhos que Abandonam Pais Idosos: Um Debate Necessário

A inclusão do abandono afetivo como causa de deserdação pode transformar o direito sucessório e reforçar a responsabilidade familiar

Uma proposta de alteração do Código Civil Brasileiro tem causado polêmica ao sugerir que filhos que abandonarem seus pais idosos poderão perder o direito à herança. Apelidada informalmente como o “fim da profissão herdeiro”, a medida busca coibir o abandono afetivo na velhice e valorizar os laços de cuidado e responsabilidade familiar.

Segundo o texto divulgado, o objetivo é restringir a possibilidade de filhos e netos receberem herança caso tenham negligenciado os cuidados com seus ascendentes em idade avançada, configurando abandono. A ideia também se estende a atos de ingratidão, que já são previstos em lei como causa de deserdação.

Atualmente, o Código Civil (art. 1.814) já permite que herdeiros necessários, como filhos, sejam deserdados por indignidade ou por expressa disposição testamentária, desde que existam causas legais como tentativa de homicídio contra o autor da herança, injúrias graves, entre outras. A proposta amplia esse rol, incluindo expressamente o abandono afetivo e a negligência com os idosos como justificativa para a exclusão sucessória.

A medida teria como consequência a exclusão total do herdeiro da sucessão, desde que a deserdação esteja devidamente registrada em testamento e que haja provas do abandono. A vontade do testador deverá ser respeitada após sua morte, conforme os trâmites legais.

A proposta tem dividido opiniões. Defensores afirmam que é um avanço necessário diante de tantos casos de abandono de pais idosos por filhos que, após anos de ausência, reaparecem apenas em busca de bens. Já os críticos consideram a proposta subjetiva e de difícil comprovação, temendo abusos ou injustiças em situações familiares complexas.

Há também o debate sobre a viabilidade prática: como comprovar o abandono afetivo de forma objetiva? A legislação já tem dificuldade em reconhecer esse tipo de dano até mesmo em ações indenizatórias, o que levanta dúvidas sobre a eficácia da medida no campo sucessório.

Embora ainda não esteja em vigor, a proposta reacende um debate necessário sobre a responsabilidade familiar e os limites do direito sucessório. A herança deve ser um direito automático ou um reconhecimento pelo vínculo e cuidado mútuo? A sociedade está pronta para essa mudança?

S

Por Suéllen Paulino

advogada

Artigo de opinião

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