Os benefícios de pais solos no Brasil
Como funciona a licença-paternidade de pais solo na prática e na teoria
As mudanças na configuração das famílias têm tornado relevante a ampliação da licença-paternidade no Brasil. A equiparação ao direito já garantido às mulheres está sendo discutida para que haja a ampliação para os pais solo, chegando a 180 dias. O tema afeta um número crescente de pessoas e tem aderência de muitos. Apesar da relevância, decisões judiciais que tenham dado o benefício a pais solo são raras, pois no Brasil é um assunto ainda muito novo que vem ganhando força cada dia mais.
Uma vez que se fala em direitos de conciliação entre trabalho e família, entendemos que o Brasil ainda não é aberto para o assunto, porquanto deve reconher sua importância na diminuição da discriminação entre sexos no mercado de trabalho. De acordo com a sócia da Bosquê Advogados, Karina Bellintani, ainda há pouca associação da paternidade ao direito do trabalho e ao direito de família. “O ideal é adotar políticas para assegurar que as leis trabalhistas e a proteção social cubram trabalhadores em empregos com jornada parcial e empregos temporários. Assegurar, por meio de leis, incentivos, estímulos e oportunidades a mulheres e homens de obterem licenças e benefícios referentes à maternidade ou paternidade, além de promover a distribuição das responsabilidades familiares igualmente entre homens e mulheres”, argumenta Karina.
É preciso, também, que o setor de Recursos Humanos (RH) e os trabalhadores tenham conhecimento das regras que definem a licença-paternidade, para que o direito dos pais estarem junto a seus filhos seja devidamente respeitado. A Constituição Federal, embora diga que homens e mulheres são iguais quando relacionados a questões de direitos e deveres das crianças, demonstra a desigualdade que obriga os pais solo a dependerem de ação judicial para conseguirem o benefício.
As empresas e os sindicatos não podem reduzir o prazo legal estabelecido, muito menos extinguir o direito ao benefício. Porém, eles sempre colocam algumas barreiras para que a licença não seja efetivada, assim como não deixam as regras claras para seus funcionários. “Atualmente não existem meios administrativos para concessão do benefício. Porém, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), (RE 1.348.854 decisão de 11 de maio de 2022) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho. Ele garantiu o direito à licença e ao salário desde a primeira instância, por meio de liminar na Justiça Federal de São Paulo, e agora com o reconhecimento no STF, qualquer pai solteiro pode utilizar da decisão para buscar o seu direito por conta do efeito vinculante que o processo tem,” explica a sócia fundadora da Bosquê Advogados, Karina Bellintani.
Atualmente a licença-paternidade é de cinco dias, contudo, se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã, estende-se para 20 dias. A solicitação do benefício deve ser realizada na empresa, apresentando o Termo de Guarda e Responsabilidade (um documento concedido no caso de processo de adoção), o Termo de Adoção (documento expedido por uma autoridade), e a Certidão de Nascimento do filho. Pessoas jurídicas não têm direito ao benefício do auxílio-paternidade, porém os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI), possuem o benefício de até 120 dias.