Medicamento sem efeito: quais são os direitos do paciente

Especialista explica responsabilidades, prazos para reclamar e como comunicar suspeitas de falhas na conservação do produto.

Um medicamento que não produz o efeito esperado pode dar ao paciente o direito à troca, à devolução do valor pago ou, se houver dano à saúde, à indenização, segundo a advogada Anna Júlia Goulart, especialista em Direito Médico e Direito da Saúde. A orientação é buscar atendimento médico antes de interromper o tratamento e comunicar a suspeita às autoridades sanitárias.

O tema ganha atenção após a Anvisa interditar parcialmente, de forma preventiva, um terminal no Porto de Santos por irregularidades sanitárias ligadas ao armazenamento de medicamentos e insumos médicos, de acordo com o material divulgado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro, após inspeção de rotina baseada em análise de risco.

Segundo a agência, a interdição buscava evitar riscos à qualidade, à segurança e à eficácia dos produtos até a correção das inconformidades. A medida, porém, não significava por si só que havia medicamentos ineficazes ou pacientes prejudicados. A empresa informou que cumpriu as orientações e que o terminal já opera normalmente.

Quem pode responder por um medicamento mal conservado

Anna Júlia Goulart afirma que a responsabilização depende da etapa em que ocorreu a falha e de como o produto chegou ao paciente. Quando o medicamento é comprado em farmácia, fabricante e importador respondem por danos independentemente de culpa, conforme a especialista. A farmácia também pode responder se não tiver conservado o produto adequadamente.

Se o medicamento for administrado em hospital ou clínica, o estabelecimento responde independentemente de culpa, enquanto a responsabilidade do médico depende de culpa, segundo a advogada. No caso de produtos fornecidos pelo SUS, ela afirma que não há relação de consumo e que o ente público responde independentemente de culpa.

Além da reparação civil, a empresa responsável por uma falha pode sofrer sanções da vigilância sanitária, como multa e interdição. A especialista também aponta que manter em depósito ou entregar mercadoria em condições impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo.

Troca, reembolso e indenização

De acordo com Anna Júlia, se o medicamento não teve efeito, mas não causou prejuízo à saúde, o paciente pode exigir a substituição por outro em condições adequadas ou a devolução do valor pago. Por se tratar de produto essencial, a exigência pode ser imediata. O prazo para reclamar é de 30 dias a partir do momento em que o problema se tornou evidente; uma reclamação comprovada ao fornecedor suspende esse prazo.

Quando a ineficácia estiver ligada ao agravamento do quadro clínico, a advogada diz que o paciente pode buscar indenização por gastos com novo tratamento, pelo que deixou de ganhar e por danos morais. Nesse caso, o prazo informado para ajuizar a ação é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.

Como registrar uma suspeita

A ausência de resposta terapêutica, mudanças visíveis na aparência do produto e dúvidas sobre a conservação devem ser levadas a profissionais de saúde e às autoridades competentes. A especialista recomenda documentar o medicamento e as circunstâncias de compra ou recebimento, o que pode ajudar em uma eventual investigação.

Segundo Anna Júlia, o VigiMed, sistema da Anvisa, recebe relatos de cidadãos sobre suspeitas de eventos adversos, inclusive ausência ou redução do efeito esperado. Já suspeitas de defeito de qualidade sem dano à saúde, como alteração visível no produto, podem ser comunicadas à vigilância sanitária municipal. Ela também recomenda registrar a reclamação por escrito com o fabricante e a farmácia.

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