Cargo de analista não define piso de engenheiro, diz advogada
Segundo Karla Schumacher Vitola, a análise deve considerar as atribuições efetivamente exercidas e a legislação aplicável.
O nome do cargo não deve, isoladamente, afastar direitos ligados ao exercício da engenharia quando as atividades desempenhadas forem próprias da profissão, segundo a advogada Karla Schumacher Vitola, sócia do escritório Schumacher & Vitola Advogados Associados. A avaliação, afirma, deve considerar a realidade funcional, as atribuições e a legislação aplicável.
De acordo com a advogada, empresas privadas e entes públicos podem contratar profissionais formados em engenharia com denominações como analista, coordenador, projetista ou consultor, embora eles exerçam atividades típicas da área. Na avaliação dela, a dissociação entre o trabalho técnico e o cargo registrado pode ser usada para tentar afastar o pagamento do salário mínimo profissional previsto na Lei Federal nº 4.950-A/1966.
Impactos apontados sobre remuneração e contribuições
Quando aplicável, uma remuneração abaixo do piso pode afetar mais do que o valor mensal recebido, pois o salário serve de referência para parcelas trabalhistas, tributárias e previdenciárias, explica Vitola. Ela afirma que a redução da remuneração registrada também diminui a base de incidência de contribuições fiscais, ao INSS e a planos de previdência complementar.
A advogada sustenta que cada situação deve ser examinada individualmente, considerando as atividades efetivamente exercidas, as responsabilidades técnicas, a remuneração contratual, a evolução salarial e o enquadramento profissional. A conclusão sobre direitos, portanto, não decorreria apenas da nomenclatura utilizada no contrato.
Projetos de lei mantêm tema em debate
Segundo o material enviado, o Projeto de Lei nº 5.346/2026, apresentado pelo senador Plínio Valério, propõe alterações na Lei nº 4.950-A/1966, com regras sobre salário mínimo profissional e atualização anual. A proposta também vedaria a contratação sob cargos como analista, coordenador, gerente ou consultor quando as atividades exigirem formação técnica regulamentada.
O texto cita ainda o Projeto de Lei nº 626/2020, na Câmara dos Deputados, relacionado à regulamentação de títulos, atividades e competências de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea. Para Vitola, as iniciativas evidenciam que a relação entre formação, atribuições técnicas, denominação do cargo e remuneração segue em discussão institucional e legislativa.



