Atraso em imóvel na planta: quando o banco responde

Segundo entendimento citado do STJ, financiar e fiscalizar a obra não basta para responsabilizar o banco pela demora na entrega.

Compradores de imóvel na planta que enfrentam atraso na entrega não podem responsabilizar automaticamente o banco que financiou a obra. Segundo decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citada pelo Registro de Imóveis do Brasil, a instituição financeira não responde pela demora apenas por acompanhar a construção e liberar parcelas do financiamento.

O ponto central é a participação efetiva do banco no empreendimento. De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário Stéfano Ribeiro Ferri, a concessão de crédito e a fiscalização da evolução da obra, isoladamente, não transferem à instituição as obrigações da construtora ou da incorporadora.

Quando o banco pode ser responsabilizado

Segundo Ferri, o banco pode responder se sua atuação for além do financiamento, como em situações nas quais participa da concepção e da estruturação do empreendimento, escolhe a construtora, define o projeto, negocia diretamente com compradores ou exerce funções de promoção e execução do programa habitacional.

A análise deve considerar os contratos, a publicidade, a atuação concreta de cada empresa e a natureza do empreendimento. O advogado também afirma que podem existir responsabilidades ligadas ao próprio contrato de financiamento, como falhas na liberação de recursos ou cobranças indevidas, desde que estejam presentes os pressupostos para essa responsabilização.

Direitos diante do atraso na entrega

A decisão não elimina os direitos de quem comprou o imóvel. A construtora ou incorporadora continua responsável pelas obrigações previstas no contrato e pela entrega da unidade no prazo ajustado.

Conforme a análise do advogado, depois de ultrapassado o prazo contratual, incluindo eventual período de tolerância validamente previsto, o comprador pode exigir a entrega do imóvel ou, conforme as circunstâncias, pedir a resolução do contrato com restituição dos valores pagos. Também pode buscar reparação por prejuízos materiais, como gastos adicionais com aluguel, e, em determinadas circunstâncias, indenização por lucros cessantes.

Para avaliar o caso, Ferri recomenda reunir o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, publicidade do empreendimento, comunicações da construtora e documentos que demonstrem o atraso e os prejuízos sofridos. Esses materiais ajudam a identificar quem assumiu a obrigação de construir e entregar a unidade.

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