Reality show não isenta participantes de responsabilidade legal
Advogada Thaluana Alves explica que regras internas e decisões da produção não substituem a legislação brasileira.
Participar de um reality show não afasta a possibilidade de responsabilização civil ou criminal por condutas ocorridas durante o programa. Segundo a advogada Thaluana Alves, discussões fazem parte da convivência, mas ofensas, humilhações, discriminação e ameaças podem ultrapassar os limites do entretenimento.
A análise foi feita a partir de episódios de A Fazenda 18, da Record, que envolveram acusações, conflitos e desistências. Entre os casos citados pela fonte estão uma advertência da apresentadora Adriane Galisteu à atriz Giovanna Gold após comentários considerados homofóbicos contra o influenciador Mayk Leão, além de acusações de assédio envolvendo Sérgio Hondjakoff e Ana Bruna Ávila.
De acordo com Thaluana Alves, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza ofensas ou discriminação. Dependendo da situação, as consequências podem incluir indenização por danos morais e apuração de crimes contra a honra, ameaças ou condutas discriminatórias.
Regras do programa não substituem a legislação
A advogada afirma que uma decisão da emissora de não expulsar alguém não define, por si só, a legalidade de uma conduta. Segundo ela, denúncias de assédio ou agressão devem ser apuradas a partir de imagens, relatos e circunstâncias, e o caso pode chegar à Justiça independentemente das medidas internas adotadas pela produção.
Ela também aponta que a emissora pode ser responsabilizada caso fique demonstrada falha juridicamente relevante em seu dever de proteção à integridade física e psicológica dos participantes.
Desistência depende das cláusulas contratuais
Sobre as saídas de Jottapê, em 16 de outubro, e Jônatas Faro, em 22 de outubro, Thaluana Alves ressalta que eventuais consequências dependem do contrato e dos motivos da desistência. Cláusulas sobre multas, devolução de valores ou cachês precisam respeitar a legislação e não podem ser abusivas ou desproporcionais, afirma.
Para avaliar cada caso, seria necessário verificar as obrigações previstas, valores antecipados e circunstâncias da saída, como questões de saúde, risco ou outros fatos graves. A emissora, segundo o material, não havia se pronunciado sobre possíveis consequências contratuais para os participantes.



