Ações por assédio moral chegam a 144 mil até agosto de 2026

Levantamento com dados do CNJ aponta 143.995 novos processos na Justiça do Trabalho; São Paulo reuniu 39,5% do total.

A Justiça do Trabalho recebeu 143.995 novos processos de indenização por dano moral relacionados a assédio moral entre janeiro e agosto de 2026, segundo levantamento realizado com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O total equivale a cerca de 593 ações por dia e não permite concluir, por si só, que houve aumento proporcional de casos comprovados.

Em 2025, foram registrados 195.269 novos processos, ante 125.928 em 2020. De acordo com o levantamento, o crescimento anual no período de cinco anos foi de 55%.

São Paulo concentrou 56.868 novas ações até agosto de 2026, ou 39,5% do total nacional. Em seguida aparecem o Distrito Federal, com 12.070 processos, e o Paraná, com 11.114.

O que pode caracterizar assédio moral no trabalho

Segundo a advogada trabalhista Luciana Codeço, sócia do Codeço Rocha Advogados, o assédio moral costuma envolver comportamentos abusivos repetidos ou prolongados que atingem a dignidade da trabalhadora ou do trabalhador. Entre os exemplos citados estão humilhações públicas, isolamento deliberado, cobranças vexatórias, ameaças constantes, exposição ao ridículo e atribuição de tarefas para constranger ou desqualificar a pessoa.

A análise deve considerar contexto, frequência e gravidade das condutas, afirma a advogada. Uma situação isolada pode não caracterizar assédio moral, mas, conforme a gravidade, ainda pode fundamentar um pedido de indenização por dano moral.

Codeço ressalta que cobrar desempenho, estabelecer metas, avaliar resultados, apontar erros e aplicar medidas disciplinares com fundamento não configuram assédio por si sós. O problema, segundo ela, ocorre quando a cobrança vem acompanhada de humilhação, intimidação, exposição pública, ameaças abusivas ou tratamento degradante.

Para a advogada, o aumento das ações indica maior judicialização do tema e pode estar relacionado ao maior conhecimento sobre direitos, à existência de mais canais de denúncia e à procura pela Justiça. O ajuizamento de uma ação, porém, não significa que o pedido de indenização será necessariamente acolhido.

Assédio sexual e dever de prevenção das empresas

O levantamento também identificou 11.614 novos processos de indenização relacionados a assédio sexual entre janeiro e agosto de 2026, média de quase 48 por dia. Em 2025, foram 15.806 ações; na comparação com 2020, o total anual cresceu quase 150%.

O advogado trabalhista Alexandre Almendros, sócio da ABN Advogados, afirma que o assédio sexual no ambiente profissional não depende de contato físico. Abordagens, propostas, mensagens, insinuações ou comportamentos de natureza sexual indesejada podem gerar constrangimento ou um ambiente hostil, conforme o advogado. Ele destaca que a análise trabalhista é diferente da definição específica do crime de assédio sexual, que tem requisitos próprios.

Segundo Almendros, a empresa pode responder por condutas praticadas por gestores ou outros empregados e deve manter um ambiente seguro e respeitoso. Canais de denúncia acessíveis, procedimentos de apuração, regras claras e resposta efetiva às ocorrências são medidas apontadas por ele.

O tema também integra as discussões sobre saúde e segurança do trabalho com a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto pela NR-1. Codeço afirma que assédio, sobrecarga e falta de suporte estão entre as situações que as empresas precisam identificar e prevenir quando necessário.

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