NR-1 inclui riscos psicossociais na gestão do trabalho
Segundo a psicóloga Juliana Danelon, a exigência amplia o olhar das empresas para jornadas, metas, liderança e organização do trabalho.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, a mudança coloca a organização do trabalho no debate sobre saúde mental nas empresas.
Segundo a psicóloga, psicanalista e consultora em saúde mental corporativa Juliana Danelon, oferecer terapia, palestras ou campanhas de conscientização não substitui a análise das condições em que as pessoas trabalham. Para ela, a discussão precisa considerar práticas como sobrecarga, baixa autonomia, pressão excessiva, conflitos, assédio, falta de clareza sobre responsabilidades e problemas na organização do trabalho.
O que muda na discussão sobre saúde mental
De acordo com Danelon, a NR-1 desloca parte da atenção do indivíduo para a empresa. A avaliação da saúde mental dos funcionários continua importante, mas deve ser acompanhada da análise sobre como jornadas, metas, decisões e formas de liderança podem contribuir para o sofrimento no trabalho.
A especialista ressalta que a mudança não significa eliminar metas, responsabilidades ou cobranças. O problema, segundo ela, surge quando jornadas excessivas, metas incompatíveis com os recursos disponíveis, lideranças despreparadas e conflitos ignorados deixam de ser exceção e se tornam rotina.
Risco de tratar a exigência apenas como documento
Para Juliana Danelon, a identificação de riscos psicossociais não deve se limitar ao cumprimento formal da norma. O diagnóstico, afirma, pode orientar a revisão de práticas de liderança, comunicação, jornadas, metas e relações de trabalho.
A psicóloga também alerta para o uso da resiliência como resposta única a problemas organizacionais. Na avaliação dela, desenvolver essa competência é relevante, mas não deve transferir somente ao profissional a responsabilidade por suportar ambientes de trabalho insustentáveis.



