Reforma tributária muda cálculos de concessões de transporte

Segundo advogado, editais devem prever os efeitos de IBS e CBS sobre custos, créditos e divisão de riscos nos contratos.

Municípios que estruturam concessões de transporte coletivo precisam considerar a transição para IBS e CBS nos estudos de custos, tarifas e responsabilidades dos contratos, segundo Marcelo José Ciscato, sócio-fundador do Ciscato Advogados Associados. Para o advogado, deixar essas premissas fora da modelagem pode abrir espaço para pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e questionamentos durante a vigência das concessões.

Como esses contratos podem durar 15 ou 20 anos, Ciscato afirma que os editais devem indicar as premissas tributárias usadas nos cálculos, acompanhar o calendário da reforma e definir uma matriz de riscos. “A robustez jurídica decorre da coerência entre estudo de viabilidade, minuta contratual, planilha tarifária, indicadores e fontes de custeio”, afirma.

Isenção não elimina possíveis custos com insumos

De acordo com o material divulgado pelo escritório, a Lei Complementar nº 214/2025 isenta de IBS e CBS o transporte público coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano. A isenção, porém, pode limitar o aproveitamento de créditos ligados aos insumos da operação.

O diesel é citado como exemplo: por estar sujeito a regime específico, pode chegar à concessionária com IBS e CBS incorporados ao preço sem que o valor gere necessariamente crédito tributário aproveitável. Ciscato defende que os estudos apontem o tributo em cada custo relevante, os créditos efetivamente utilizáveis, eventuais estornos e o custo líquido da operação.

Contratos devem definir a divisão de riscos

Segundo Ciscato, mudanças gerais e posteriores na legislação tributária, fora do controle da concessionária, tendem a justificar risco público ou compartilhado. Já questões relacionadas ao enquadramento fiscal, ao cumprimento de obrigações e à perda de créditos pela conduta da própria empresa tendem a permanecer sob responsabilidade da concessionária.

O tema ocorre em meio a investimentos previstos para o setor. Estudo do BNDES e do Ministério das Cidades mapeou 187 projetos de transporte coletivo de média e alta capacidade nas 21 maiores regiões metropolitanas brasileiras, com cerca de R$ 430 bilhões em investimentos previstos até 2054.

Para contratos que já estavam em vigor quando a LC nº 214/2025 foi publicada, o artigo 374 prevê ajuste quando houver mudança da carga tributária efetiva e desequilíbrio comprovado, conforme o release. O cálculo deve considerar débitos, créditos aproveitáveis, tributos extintos ou reduzidos e a distribuição de riscos prevista no contrato.

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