Acidentes de trabalho: falhas podem gerar indenização
Advogadas explicam que riscos físicos, ergonômicos e psicossociais exigem prevenção e podem trazer consequências trabalhistas e financeiras.
Falhas na prevenção de acidentes e no cuidado com a saúde mental no trabalho podem levar empresas a responder por danos morais, materiais e pensionamento, segundo especialistas em Direito do Trabalho ouvidas pela Escola Paranaense de Direito. O tema ganha relevância diante dos 806.011 acidentes e 3.644 mortes registrados no Brasil em 2025, conforme dados atribuídos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no material enviado.
O texto também cita quase 4 milhões de afastamentos por incapacidade temporária registrados pelo Ministério da Previdência Social no mesmo período. Desse total, 546.254 teriam relação com questões de saúde mental, em alta pelo segundo ano consecutivo, de acordo com a fonte.
Decisões mencionadas envolvem saúde física e mental
Como exemplo, o release relata uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização devida por uma instituição bancária a um gerente administrativo vítima de assalto. Segundo o material, a mulher e a filha do trabalhador foram mantidas reféns durante uma noite, e houve comprovação de estresse pós-traumático, depressão e incapacidade temporária total para o trabalho.
Para a advogada Rafaela de Quadros, atuante em Direito Corporativo e do Trabalho e professora da Escola Paranaense de Direito, a falha de segurança não se restringe a acidentes físicos. Ela afirma que a análise considera as medidas razoavelmente exigíveis para proteger a integridade física e psíquica da pessoa diante dos riscos da atividade, incluindo treinamento, estrutura adequada e acompanhamento médico e psicológico após uma ocorrência.
O material cita ainda julgamento do TST de 18 de setembro de 2026 envolvendo um operador de máquinas de perfuração. De acordo com o release, o trabalhador, que manuseava equipamentos de até 200 quilos quase sempre sem apoio de outra pessoa, teve reconhecido o direito a pensão mensal após perda de 12,5% da capacidade de trabalho por hérnia de disco.
Riscos psicossociais entram na gestão de segurança
Segundo a advogada Soliane Simon, atuante em Direito Trabalhista e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho na Escola Paranaense de Direito, a atualização da NR-1, em vigor desde maio de 2026 conforme o material, obriga empresas a identificar e gerenciar fatores ligados ao adoecimento mental. A avaliação, afirma, deve considerar a organização do trabalho, e não a saúde individual de cada empregado.
A advogada Eliani Lunelli, especialista em Direito e Processo do Trabalho, destaca que um acidente pode trazer efeitos simultâneos, como indenizações trabalhistas, estabilidade, despesas previdenciárias, impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), multas administrativas e custos de afastamento e reorganização da atividade.
Entre as medidas apontadas pelas especialistas estão mapear riscos físicos, ergonômicos e psicossociais; criar protocolos e treinamentos para emergências; emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver acidente ou suspeita de doença ocupacional; adequar equipamentos e equipes; e oferecer assistência médica e psicológica após eventos graves.



