PL propõe crime de LGBTIcídio com pena de 20 a 40 anos
Proposta no Senado ainda precisa avançar no Congresso; texto prevê tipo penal próprio para homicídios com motivação discriminatória.
O Projeto de Lei 5.481/2026 propõe criar o crime de LGBTIcídio para homicídios motivados por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, ou características sexuais da vítima. Apresentado no Senado pela senadora Soraya Thronicke, o texto prevê pena de 20 a 40 anos de prisão e a inclusão expressa do crime entre os hediondos.
A proposta ainda não modificou a legislação em vigor. Segundo o material divulgado pela advogada Graziela Jurça Fanti, até 22 de outubro o projeto aguardava despacho para a definição das comissões que deverão analisá-lo. Se aprovado no Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
O que mudaria na legislação
Hoje, condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas na Lei do Racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019, enquanto não houver norma específica aprovada pelo Congresso. Em homicídios dolosos motivados por homotransfobia, a discriminação pode caracterizar motivo torpe, qualificando o crime. Nessa situação, a pena prevista é de 12 a 30 anos, e o homicídio qualificado já recebe tratamento de crime hediondo.
O PL criaria um tipo penal autônomo, com pena mínima de 20 anos. Também prevê punições mais severas, quando houver a mesma motivação discriminatória, para lesão corporal, ameaça, perseguição, vias de fato e induzimento ou auxílio ao suicídio e à automutilação. O texto inclui expressamente orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais entre os fatores protegidos pela Lei Antirracismo.
A condição LGBTQIAPN+ da vítima, por si só, não caracterizaria o LGBTIcídio. A investigação precisaria demonstrar a motivação discriminatória, com elementos como mensagens, ameaças, perseguições, ofensas, testemunhos e a dinâmica do ataque.
Dados apontam diferenças nos registros
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, houve 3.481 registros de racismo por homofobia ou transfobia em 2025, alta de 35,6% em relação ao ano anterior. O levantamento também registrou 5.452 vítimas LGBTQIAPN+ de lesão corporal dolosa, aumento de 7,3%.
Para homicídios dolosos, as bases oficiais reuniram 187 vítimas LGBT em 2025. O Anuário ressalva que São Paulo, Rio de Janeiro e Acre não apresentaram informações consolidadas nesse recorte. No mesmo período, o Grupo Gay da Bahia documentou 237 homicídios, 50 a mais do que os registros oficiais considerados no levantamento.
Para Graziela Jurça Fanti, a criação de uma classificação penal específica pode contribuir para que delegacias, Ministério Público e Judiciário identifiquem a motivação discriminatória dos crimes e produzam registros mais claros. A advogada afirma que a tipificação precisaria ser acompanhada de investigações qualificadas, protocolos de atendimento, capacitação de agentes públicos, proteção a pessoas ameaçadas e padronização dos registros.



