Perimenopausa no trabalho: sintomas não justificam discriminação
Segundo a advogada Thaluana Alves, empresas podem avaliar desempenho, mas não usar saúde, idade ou sexo para penalizar trabalhadoras.
Sintomas da perimenopausa não justificam discriminação no trabalho. Segundo a advogada Thaluana Alves, embora não haja uma regra brasileira específica para essa fase de transição antes da menopausa, empresas devem respeitar os limites legais ao avaliar desempenho e não podem usar condições de saúde, idade ou sexo para penalizar uma funcionária.
Dificuldade de concentração, cansaço persistente e alterações de humor podem estar associados à perimenopausa, especialmente quando coincidem com períodos de demandas pessoais e profissionais intensas. Para a advogada, essas manifestações não tornam uma mulher menos competente ou capaz para exercer sua função.
Avaliação profissional tem limites
De acordo com Thaluana Alves, a empresa pode cobrar resultados e avaliar sua equipe, mas não deve interpretar sintomas como falta de comprometimento ou capacidade. A perimenopausa também não garante estabilidade automática no emprego. Ainda assim, se uma demissão ou outra penalidade tiver caráter discriminatório comprovado, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente, afirma a fonte.
Em determinadas situações, o empregador pode precisar adotar medidas de acolhimento e adaptação, como ajustes de horários ou das condições de trabalho, especialmente quando houver recomendação médica, segundo a advogada.
Comentários ofensivos podem caracterizar discriminação
A discriminação pode aparecer em decisões formais, como advertências, avaliações negativas e demissões, mas também no cotidiano. Comentários depreciativos, humilhações e tratamento desigual contra mulheres que relatam alterações hormonais contribuem para estigmas no ambiente profissional.
Conforme Thaluana Alves, dependendo das circunstâncias, esse tipo de comportamento pode configurar discriminação e até assédio moral. A orientação da advogada é preservar mensagens, e-mails e outros documentos que ajudem a demonstrar os fatos, além de identificar possíveis testemunhas. A trabalhadora também pode procurar canais internos da empresa, o sindicato ou assistência jurídica para avaliar as providências adequadas.



