Nacionalidade alemã pela mãe: declaração vai até 2031
Regra criada em 2021 abrange grupos afetados por normas antigas; pedido deve ser apresentado até 19 de agosto de 2031.
Brasileiros que foram excluídos da nacionalidade alemã por regras históricas de transmissão pela linha materna podem apresentar uma declaração prevista no § 5 da Lei de Nacionalidade Alemã (StAG) até 19 de agosto de 2031. O mecanismo, criado em 2021, busca reparar efeitos de normas que tratavam de forma diferente mães e pais alemães.
Segundo a Pàtria Cidadania, um dos principais grupos potencialmente abrangidos é o de pessoas nascidas após 23 de maio de 1949 e antes de 1975, durante o casamento entre mãe alemã e pai estrangeiro. Naquele período, a nacionalidade não era transmitida automaticamente pela mãe nessas circunstâncias, enquanto a transmissão pelo pai alemão era reconhecida. A legislação passou a permitir a transmissão por pai ou mãe para filhos nascidos dentro do casamento em 1975.
Quem pode ser incluído na declaração
O § 5 StAG também pode abranger filhos de mulheres que perderam a nacionalidade alemã ao se casar com estrangeiros antes do nascimento da criança, em situações previstas pela legislação histórica, e pessoas que perderam a nacionalidade por determinadas regras antigas de legitimação. Os descendentes das pessoas originalmente elegíveis também podem ser alcançados pela regra.
Ter ascendência alemã, porém, não garante o direito ao procedimento. De acordo com Vinícius Gama, sócio-fundador da Pàtria Cidadania, é preciso analisar a história documental da família e os critérios legais aplicáveis. Data e circunstâncias de nascimento, situação jurídica da mãe, eventuais mudanças de nacionalidade e outros fatores podem interferir no enquadramento.
Prazo e documentos exigem atenção
Para residentes fora da Alemanha, o Bundesverwaltungsamt (BVA), autoridade federal alemã, é responsável pela análise. A declaração pode ser encaminhada diretamente ao órgão ou apresentada por representações consulares alemãs, conforme as orientações oficiais.
Não basta iniciar a pesquisa genealógica antes de 19 de agosto de 2031: a declaração precisa chegar à autoridade competente dentro do prazo. Segundo o material da empresa, informações do portal federal alemão indicam que a análise pode levar de dois a três anos, podendo durar mais em casos específicos.
Entre os documentos que podem ser necessários estão certidões de nascimento, casamento e óbito; registros que comprovem a nacionalidade alemã da ancestral; documentos de identificação; e registros sobre mudanças de nome ou de nacionalidade. A lista varia conforme a história familiar e as exigências de cada caso, e documentos estrangeiros podem requerer cópias autenticadas e traduções.
A declaração não é um reconhecimento automático para toda pessoa com ancestral alemã. O procedimento atende grupos específicos afetados por normas discriminatórias de gênero e está sujeito às condições legais, incluindo possíveis impedimentos relacionados a determinadas condenações criminais.



